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Comarca de Marcelândia prorroga suspensão do expediente presencial

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A juíza substituta diretora do Foro da Comarca de Marcelândia (distante 710 km ao norte de Cuiabá), Érika Cristina Camilo Camin, prorrogou, por meio da Portaria nº 19/2023-DF, a suspensão do expediente presencial no fórum do município até o dia 30 de abril, período em que fica estabelecido o regime de teletrabalho, em razão da necessidade de reorganizar o mobiliário, bem como instalar os equipamentos de rede lógica, após a reforma realizada no local.
 
A magistrada ressalta que não haverá suspensão de prazos processuais, pois a reorganização não trará impactos à acessibilidade dos sistemas no qual tramitam todos os processos judiciais da Comarca. O comparecimento de recuperandos do Sistema Carcerário também fica suspenso até o retorno das atividades presenciais do Foro, já estipulado para o dia 2 de maio.
 
Confira os meios de comunicação com a Comarca:
 
Vara Única – e-mail: [email protected]
Lovania Beatriz Zeretzki – (66) 99965-4041
Secretaria da Vara Única – (66) 9281-9746;
Gabinete da Vara Única – e-mail: [email protected]/ (66) 98434-0040;
Cartório Distribuidor – e-mail: [email protected]
Andressa Caroline de Barros Colpini Okada – (66) 99679-5980;
Central de Mandados e Administração – e-mail: [email protected]
Valdenice Cândida da Silva – (65) 99997-9199
Milene Batista Ribeiro – (66) 99633-0807.
 
As partes, advogados ou quaisquer interessados nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na unidade podem utilizar a ferramenta Balcão Virtual , com funcionamento das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio.
 
No período de suspensão do atendimento presencial, não ocorrerá qualquer interrupção dos prazos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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