MATO GROSSO
Comarca de Sorriso abraça campanha Livro para ser livre – a ressocialização pela leitura
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Magistrados(as) e servidores(as) do Fórum da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) abraçaram a Campanha “Livro para ser livre – A ressocialização pela leitura”. Já nos primeiros dias o ponto de coleta, instalado na recepção do fórum, recebeu cerca de 100 obras doadas pelo público interno.
A juíza da 1ª Vara Criminal de Sorriso e corregedora do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, agradeceu o empenho de magistrados(as) e servidores(as) ao aderirem à campanha. “Assim que o projeto foi divulgado já recebemos as primeiras doações. Não chega a ser uma novidade para mim, pois nosso público é receptivo aos projetos propostos pelo Tribunal de Justiça. E dessa maneira estamos dando exemplo para que toda a sociedade contribua”, avaliou a magistrada.
O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, lembrou que a campanha é aberta ao público externo. “O judiciário está bem empenhado, mas sozinho conseguimos muito pouco, então a ideia é estender paras outras entidades para que consigamos cada vez mais arrecadar livros diversos para distribuir para os reeducandos.”
Drive thru Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)
O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.
Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.
A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.
Veja abaixo a portaria na íntegra
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]

