MATO GROSSO
Comarca de Sorriso abraça campanha Livro para ser livre – a ressocialização pela leitura
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Magistrados(as) e servidores(as) do Fórum da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) abraçaram a Campanha “Livro para ser livre – A ressocialização pela leitura”. Já nos primeiros dias o ponto de coleta, instalado na recepção do fórum, recebeu cerca de 100 obras doadas pelo público interno.
A juíza da 1ª Vara Criminal de Sorriso e corregedora do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, agradeceu o empenho de magistrados(as) e servidores(as) ao aderirem à campanha. “Assim que o projeto foi divulgado já recebemos as primeiras doações. Não chega a ser uma novidade para mim, pois nosso público é receptivo aos projetos propostos pelo Tribunal de Justiça. E dessa maneira estamos dando exemplo para que toda a sociedade contribua”, avaliou a magistrada.
O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, lembrou que a campanha é aberta ao público externo. “O judiciário está bem empenhado, mas sozinho conseguimos muito pouco, então a ideia é estender paras outras entidades para que consigamos cada vez mais arrecadar livros diversos para distribuir para os reeducandos.”
Drive thru Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



