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Comarca de Sorriso abre credenciamento de leiloeiros para 2026

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A Diretoria do Foro da Comarca de Sorriso tornou pública a abertura de prazo para credenciamento de leiloeiros oficiais e leiloeiros rurais que desejam atuar no ano de 2026. O edital é assinado pela juíza diretora do foro, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano.
O prazo para inscrição é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O credenciamento segue as disposições dos Provimentos nº 25/2011 e nº 24/2012 do Conselho da Magistratura, que regulamentam a atuação da Central de Praça e Leilão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso
A medida tem como objetivo conferir maior celeridade aos processos de execução, cumprimentos de sentença e processos criminais que envolvam a venda judicial de bens penhorados ou apreendidos, além de assegurar mais eficiência e publicidade aos leilões
Como se credenciar – Os interessados devem encaminhar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro, devidamente preenchido e assinado, exclusivamente para o e-mail [email protected], acompanhado da documentação exigida no edital
Os pedidos serão analisados pela Diretoria do Foro da Comarca de Sorriso, com publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. A escolha dos leiloeiros credenciados será realizada de forma alternada, mediante sorteio entre os profissionais considerados aptos

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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