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Comarca de Sorriso abre edital de convocação de entidades para apoio financeiro

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A comarca de Sorriso, por meio do Edital Nº 01/2023-GAB, publicado pelo juiz do juizado especial Érico Almeida Duarte, convoca as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social a participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros.
 
Tais recursos financeiros são oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados no Juizado Especial da comarca de Sorriso.
 
O objetivo é selecionar as entidades candidatas que visam prestar apoio financeiro para realização de ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do CNJ; contribuindo assim para promover o desenvolvimento humano e da comunidade.
 
Podem participar entidades jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos e regularmente constituídas que cumpram as seguintes condições:
 
– Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
– Possuam sede própria na Comarca;
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente;
– Sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei.
– Atuem diretamente no atendimento e /ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas;
– Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos do Edital.
 
O prazo para submissões é de 30 dias a partir da publicação do edital.
 
Para se inscrever basta preencher o formulário de cadastramento disponibilizado no Edital e enviar para o seguinte e-mail [email protected] .
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Réu é condenado a 50 anos por triplo homicídio em região de garimpo

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Gilson dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá) e condenado a 50 anos de reclusão, nesta quarta-feira (24), pelo homicídio de três pessoas da mesma família, praticado em um garimpo na zona rural do município. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça William Johnny Chae e reconheceu que os crimes cometidos com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.Ao proferir a sentença, o juiz Yago da Silva Sebastião fixou penas de 16 anos de reclusão pelos homicídios de Matheus e Osmir e de 18 anos pelo de Klidio, que deixou um filho menor de idade. Como os três homicídios foram julgados em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 50 anos de reclusão. O magistrado também determinou a expedição imediata do mandado de prisão e negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.Processo 1000395-87.2021.8.11.0088.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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