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Comarca de Tangará inicia julgamentos do Mês Nacional do Júri com a condenação de quatro réus

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A Primeira Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra realizou nesta semana duas sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, que foram presididas pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci. As sessões integram a programação do Mês Nacional do Júri, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa incentivar a realização de julgamentos populares e promover a celeridade processual nos crimes dolosos contra a vida.
O magistrado destaca que, ao longo do mês de novembro, estão agendados seis julgamentos na comarca. “O Mês Nacional do Júri representa o fortalecimento da atuação do Poder Judiciário no enfrentamento aos crimes dolosos contra a vida, reafirmando o compromisso com a celeridade processual e com o direito das vítimas e da sociedade à justiça.”
Homicídio qualificado – O primeiro julgamento foi realizado no dia 5 de novembro e resultou em condenação a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado.
O crime ocorreu na madrugada de 20 de outubro de 2022, no bairro Jardim Esmeralda, em Tangará da Serra, e teve como vítima um jovem de 18 anos. De acordo com a denúncia, o réu, integrante de uma facção criminosa, atraiu a vítima até uma residência e efetuou diversos disparos de arma de fogo.
As investigações apontaram que o homicídio foi motivado por disputa entre facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, por se tratar de execução ordenada por facção rival, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque foi inesperado e sem possibilidade de reação.
Durante o julgamento, o juiz ressaltou a gravidade do crime e a frieza com que foi cometido, destacando que a vítima foi surpreendida quando chegava do trabalho, sem qualquer chance de defesa.
Tentativa de homicídio e tráfico de drogas – O segundo julgamento ocorreu no dia 6 de novembro e envolveu três acusados, condenados por tentativa de homicídio qualificado, tráfico de drogas e resistência à prisão.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2024, quando os réus, integrantes de uma organização criminosa, sequestraram e torturaram uma mulher acusada de comercializar drogas sem autorização da facção. A vítima foi levada a uma plantação de milho, na região do bairro Alto da Boa Vista, onde foi agredida e ameaçada de morte em um “tribunal do crime”.
Durante a ação, os criminosos realizaram uma chamada de vídeo com líderes da facção, que determinaram a execução da vítima. Antes que o homicídio fosse consumado, policiais civis chegaram ao local, interrompendo o ato. Os acusados reagiram à abordagem e efetuaram disparos contra os agentes, que revidaram e conseguiram capturá-los em flagrante. Nos veículos usados pelo grupo foram apreendidas armas de fogo, cordas e uma enxada, além de porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína, caracterizando também o crime de tráfico de drogas.
Após a análise do Conselho de Sentença, as penas foram fixadas pelo magistrado da seguinte forma: um dos réus foi condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão e 3 meses e 5 dias de detenção, pelos crimes de tentativa de homicídio e resistência; o segundo réu recebeu pena total de 16 anos e 2 meses de reclusão, somando as condenações por tentativa de homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra policiais civis e tráfico de drogas; o terceiro réu foi condenado a 18 anos de reclusão, também em razão dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra policiais civis e tráfico de drogas.
Leia mais sobre o assunto:

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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