MATO GROSSO
Comerciantes devem estar atentos à obrigatoriedade de integração dos meios de pagamento eletrônico com notas fiscais
MATO GROSSO
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça a orientação para que os estabelecimentos comerciais varejistas atualizem seus sistemas e a emissão das notas fiscais emitidas aos meios de pagamento eletrônico. Desde o mês de abril, é obrigatório que a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a de Consumidor Eletrônica (NFCe) seja emitida de forma automática e vinculada ao comprovante de pagamento.
A emissão integrada é exigida quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.
A implementação da regra em Mato Grosso está ocorrendo de forma gradual, de acordo com a atividade econômica das empresas. Na primeira fase, iniciada em abril deste ano, os setores que tiveram que integrar seus sistemas foram: calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias
A segunda etapa, que começou no mês de julho, incluiu outros setores como postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
É importante que as empresas atualizem seus sistemas o quanto antes para atender as exigências da vinculação, uma vez que, a partir de outubro deste ano, ações de fiscalização serão realizadas, podendo ser aplicadas multas e penalidades caso seja identificada alguma irregularidade. Até o final de setembro, o fisco estadual fará fiscalizações com o objetivo de orientar e auxiliar os contribuintes.
Para fazer a integração entre as notas fiscais e os meios de pagamento, os varejistas devem entrar em contato com seus fornecedores de sistema e operadoras de pagamento eletrônico para verificar as soluções disponíveis. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o FAQ, disponibilizado no Portal do Conhecimento da Sefaz, que traz orientações sobre a obrigatoriedade da vinculação.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



