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Comigrar reúne mais de 200 participantes para subsidiar políticas públicas para migrantes, refugiados e apátridas

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Mais de 200 pessoas participaram da segunda edição do Comigrar – Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia, realizada nesta quinta e sexta-feira (21 e 22), pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Na ocasião, foram eleitos oito delegados, sendo três do Governo Estadual e Municipal, três imigrantes e dois da sociedade civil organizada. Eles irão representar Mato Grosso na edição nacional promovida pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senajus/MJSP), em junho deste ano, em Foz do Iguaçu (PR). 

A secretária da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc/MT), Grasi Bugalho, que representou o Governo do Estado no evento, falou sobre a importância de se discutir políticas públicas voltadas para a questão da migração, e principalmente do atendimento e tratamento dos migrantes.

“Essa noção de migração vai se perdendo com as gerações e traz a noção de territorialidade, que a gente usa muito na Assistência Social. A gente transforma um território num lar, que dá significado para nossa existência. Tirando os povos indígenas, que nasceram aqui, todos nós somos migrantes, e essa pauta sobre migração é muito importante e é de todos nós. Nós sabemos que é uma pauta difícil, que precisa de política transversal, mas o fato de ser difícil nos dá mais coragem de buscar uma política pública efetiva”, completou.

O objetivo do evento estadual é promover discussões e produzir material consultivo e de referência para a formulação de políticas públicas voltadas ao tema, além subsidiar a elaboração do 1º Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, que irá contar com propostas de todo país. A segunda edição de Mato Grosso reuniu migrantes venezuelanos, bolivianos, haitianos, indígenas, profissionais da rede de proteção, servidores da Segurança Pública, Saúde, Educação e sociedade civil.

A presidente da II Comigrar e membro da comissão organizadora, Cleidi Eliane de Souza, destaca que a escuta das propostas dos migrantes foi fundamental, enfatizando a importância do acesso ao idioma.

“Vamos trabalhar para proporcionar serviços que facilitem o acesso dos migrantes à língua portuguesa. Na área da educação, é essencial que os professores dominem outros idiomas, como inglês e espanhol, para garantir a comunicação. Da mesma forma, nos setores de saúde, sistema de justiça, assistência social e segurança pública, precisam contar com intérpretes para atender às necessidades dos estrangeiros. Havendo a necessidade de desburocratizar a regularização documental, pois assim facilitará o acesso aos serviços”.

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Cleidi, que também é servidora da Saúde, expressa sua honra em exercer a função de presidente nesta segunda edição e, sobretudo, em contribuir para a defesa das propostas de saúde dos imigrantes em Mato Grosso. “Ouvimos atentamente suas necessidades e, a partir de agora, estamos cientes do que precisamos aprimorar para oferecer um melhor atendimento em saúde “. 

“A Conferência reforça o compromisso com os valores fundamentais de humanidade, dignidade e justiça. Somos testemunhas da coragem e esperança de cada pessoa afetada pela migração, refúgio e apatridia. A Comigrar também celebra o trabalho dos profissionais, pesquisadores, servidores públicos e organizações da sociedade civil que se dedicam a essa importante causa”, ressaltou o secretário-adjunto em exercício da Sesp, tenente-coronel Adonival Coelho. 

A primeira Comigrar ocorreu em 2014 e foi um marco para os órgãos e entidades envolvidos no tema. “Há uma década reunimos 150 pessoas para tratar dessa questão. Agora, expandimos esse número para estabelecer metas ambiciosas para políticas públicas Estadual e Nacional de migrações, refúgio e apatridia”, acrescenta o gestor. 

Tráfico de pessoas e trabalho escravo 

A migração irregular pode resultar em situações extremas, como situação tráfico de pessoas e a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. Com objetivo de combater esses crimes, o Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Netrap), que integra o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap/MT), atua recebendo denúncias, fazendo acolhimento, ajudando regularização documental, busca por trabalho e qualificação profissional.  

Segundo a coordenadora do Netrap, Maria José Garcia, está em fase de planejamento a instalação de um Posto Avançado em Cáceres, na fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Neste espaço, uma equipe interdisciplinar irá oferecer um atendimento humanizado aos migrantes, com o objetivo de identificar possíveis vítimas de tráfico de pessoas e oferecer encaminhamentos adaptados a cada situação. 

“Muitos migrantes evitam o contato com as autoridades devido à situação irregular em que se encontram. O Posto Avançado irá auxiliar na regularização de documentos, permitindo o acesso aos serviços básicos, como o SUS, por exemplo. Além disso, auxiliará na obtenção da carteira de trabalho, facilitando a reintegração deles ao mercado de trabalho e evitando que sejam submetidos a condições análogas à escravidão”, pontuou.

Recentemente, o esforço do Netrap resultou na inclusão de conteúdo relacionado ao enfrentamento ao tráfico de pessoas na grade curricular do curso de formação de alunos das instituições policiais e do Corpo de Bombeiros. 

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“A Sesp, por meio do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conseguiu incluir na grade curricular desses alunos temas que abordam o enfrentamento ao tráfico de pessoas e migração, de modo que os servidores, ao irem às ruas, estejam capacitados para identificar esses crimes. É importante destacar que o policial é quem tem o primeiro contato com uma vítima e, portanto, ele precisa ter um olhar diferenciado, sensível e saber dar os encaminhamentos corretos para as vítimas”, explica a coordenadora. 

Conferência Estadual 

Nesta edição, o tema foi “Cidadania em Movimento: Desafios e Perspectivas sobre Migrações, Refúgio e Apatridia”. Foram parceiros do evento a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT), Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap/MT), Organização Internacional para as Migrações (OIM) e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

As principais deliberações estavam relacionadas à criação de mecanismos que possibilitem o acesso aos serviços e políticas públicas; regularização documental e efetivação das leis existentes; rede de atendimento preparados para acolher nos casos de violação de direitos; capacitação dos servidores sobre a temática, bem como oferta de cursos de idiomas; e ainda articulação entre as esfera de governo para atendimento, construção de estratégia e serviços voltados a essa população.

Também estiveram presentes na Conferência o delegado federal Cristiano Nascimento; Jean Keiji Uema, Secretário Nacional de Justiça; Paulo Illes, Coordenador-Geral de Política Migratória; Thais La Rosa, representante da Organização Internacional para as Migrações; Nikolas de Camargo Pirani, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR); Mauro Verzelleti, representando as organizações da sociedade civil que trabalham com migrantes, refugiados e apatridias; David Rapu do Consul da Bolívia no município de Cáceres; Divanea Grangeiro Arruda, coordenadora de Educação de Jovens e Adultos da Seduc; Duckson Jackson, representando os migrantes, refugiados e apátridas; Tatiane Barros Ramalho, conselheira Estadual da OAB-MT; Rita Chiletto, assessora de Assuntos Internacionais da Casa Civil; e Getúlio Pedroso, ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Reduzir a maioridade penal ou repensar o sistema?

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De tempos em tempos – especialmente em anos eleitorais – volta ao centro do debate público brasileiro uma proposta recorrente: a redução da maioridade penal. A ideia, em geral, é simples e de fácil compreensão: permitir que jovens a partir dos 16 anos (ou até menos) sejam julgados e punidos como adultos.Mas será essa, de fato, a melhor solução?Um breve olhar histórico ajuda a relativizar certezas apressadas. No Brasil do final do século XIX, crianças a partir de 9 anos já podiam ser levadas aos tribunais e tratadas praticamente como adultos. Essa lógica começou a mudar apenas em 1927, com o Código de Menores, que instituiu um sistema próprio para adolescentes e consolidou, na prática, a responsabilização penal a partir dos 18 anos. O Código Penal de 1940 reafirmou essa diretriz, que, desde então, se tornou um dos pilares do nosso sistema jurídico.Estamos, portanto, diante de uma tradição de quase um século. Em um momento histórico marcado por profundas incertezas – em que mesmo famílias de classe média e alta se veem apreensivas diante do futuro de seus filhos, sem saber ao certo quais oportunidades existirão em um mundo impactado pelas novas tecnologias e pela inteligência artificial – soa pouco justo, e ainda menos defensável, apostar em uma solução que, na prática, tende a atingir de modo desproporcional jovens pobres das periferias urbanas.Trata-se de uma resposta que, em vez de enfrentar as raízes do problema, limita-se a ampliar o encarceramento sem oferecer caminhos reais de transformação pessoal e social. Ao final, corre-se o risco de reforçar um ciclo já conhecido: punir sem recuperar, excluir sem reintegrar e, assim, agravar o problema que se pretende resolver, sem contribuir para a formação de indivíduos melhores ou para uma sociedade mais segura.Isso não significa, evidentemente, que o modelo atual seja adequado em todos os aspectos. Ao contrário: os problemas são evidentes. Um deles é a limitação da medida socioeducativa de internação a um período máximo de três anos – a sanção mais severa prevista no sistema. Essa uniformidade excessiva gera sensação de impunidade e, em muitos casos, não oferece resposta proporcional a condutas extremamente graves praticadas por adolescentes infratores da lei.A resposta a essa deficiência, contudo, não parece residir na simples redução da maioridade penal e na inserção de jovens no sistema prisional comum. Trata-se de uma solução simplista e potencialmente contraproducente: expõe adolescentes a ambientes dominados por criminosos experientes, favorece o recrutamento por organizações criminosas e tende a aumentar – e não a reduzir – os índices de reincidência.Talvez o principal equívoco esteja na própria estrutura do debate, frequentemente reduzido a uma falsa dicotomia: ou punir adolescentes como adultos, ou manter o modelo atual inalterado.Não precisa ser assim. Há um terceiro caminho.Em vez de reduzir a maioridade penal, o Brasil poderia avançar na construção de um modelo mais sofisticado e individualizado, estruturado em faixas etárias distintas ecom respostas proporcionais à gravidade concreta do ato praticado. Nesse desenho, a privação de liberdade de adolescentes seria reservada aos casos mais graves – como os crimes hediondos ou equiparados – tomando-se como referência a legislação já existente.Uma forma consistente de implementar esse modelo seria vincular o tempo de internação a uma fração da pena concreta que seria aplicada caso o mesmo fato tivesse sido cometido por um adulto. Esse critério permitiria calibrar a resposta estatal de modo mais justo, aproximando-a da gravidade efetiva da conduta, sem ignorar as peculiaridades da condição juvenil.Assim, adolescentes entre 12 e 16 anos poderiam ser responsabilizados com fração menor da pena, em razão de sua maior imaturidade, ao passo que jovens entre 16 e 18 anos se sujeitariam a uma fração mais elevada. Como parâmetro ilustrativo, essas frações poderiam ser fixadas, por exemplo, em um terço e metade da pena prevista para adultos.Tome-se um exemplo: um adulto condenado por homicídio qualificado a 15 anos de reclusão. Se o mesmo fato fosse praticado por um adolescente de 12 anos, a medida de internação seria fixada em 5 anos; se praticado por um jovem de 16 anos ou mais, o tempo aumentaria para 7 anos e meio.A lógica se reproduz em outros casos. Em um crime de roubo seguido de morte, por exemplo, em que a pena de um adulto fosse fixada em 24 anos, a resposta seria de 8 anos para adolescentes com menos de 16 anos e de 12 anos para aqueles entre 16 e 18 anos.No mais, seriam aplicáveis, no que couber, os institutos jurídicos que regem a execução penal dos adultos ao cumprimento das medidas privativas de liberdade impostas a adolescentes, assegurando maior racionalidade e coerência ao sistema.Em síntese, ter-se-ia um modelo estruturalmente semelhante para jovens e adultos, distinguindo-se, contudo, pela necessária atenuação temporal da resposta estatal aplicada aos menores de 18 anos, calibrada de acordo com a faixa etária e o grau de desenvolvimento do agente.Paralelamente, adolescentes que atingissem a maioridade durante o cumprimento de medida de internação não seriam automaticamente transferidos ao sistema prisional comum, mas também não continuariam convivendo com menores de 18 anos. Permaneceriam em estabelecimentos próprios, distintos tanto do sistema socioeducativo tradicional destinados aos menores de 18 anos, quanto do sistema penitenciário, podendo cumprir sua medida até, por exemplo, os 28 anos de idade. Somente a partir desse marco – e apenas se ainda houvesse tempo de cumprimento remanescente – é que ocorreria eventual transferência para o sistema prisional comum, ainda que a condenação tenha se originado no âmbito socioeducativo.Com isso, preserva-se a coerência do sistema, evita-se o contato precoce com o ambiente carcerário tradicional e cria-se um percurso progressivo, mais racional e compatível com as diferentes fases do desenvolvimento humano, sem abrir mão de uma resposta firme e proporcional às condutas mais graves.O ponto central, portanto, é claro: o debate não deve se limitar à idade do infrator, mas precisa considerar, com igual rigor, a gravidade da conduta praticada. É indispensável assegurar que adolescentes envolvidos em delitos graves cumpram períodos de internação verdadeiramente proporcionais à ofensa cometida, sendo, a esta altura, insustentável a manutenção do modelo tal como hoje se apresenta.Ainda assim, a proposta de redução da maioridade penal, embora popular e politicamente sedutora, revela-se insuficiente. Políticas públicas eficazes raramente se constroem sobre soluções simplistas. Neste caso, a resposta aparentemente fácil corre o risco de aprofundar o problema que pretende resolver.Se o objetivo for, de fato, ir além do discurso político demagógico e, em verdade, reduzir a criminalidade e proteger a sociedade, é preciso superar o falso dilema entre punir mais cedo ou não punir. O caminho mais promissor exige um modelo equilibrado: um sistema capaz de responsabilizar com proporcionalidade, sem abdicar da possibilidade de recuperação e, sobretudo, sem lançar jovens precocemente em um sistema prisional que pouco ressocializa e frequentemente reproduz a violência.Em última análise, não se trata apenas de punir melhor, mas de evitar que o problema se agrave no futuro — com custos humanos e sociais ainda mais elevados.*Jorge Paulo Damante Pereira é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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