MATO GROSSO
Comissão do TCE-MT determina início das cirurgias que aguardam em filas até dia 10 de abril em Cuiabá
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu que a realização de cirurgias que aguardam em filas de espera em Cuiabá seja retomada até o dia 10 de abril. A data foi definida durante reunião entre representantes da Comissão Especial criada pelo órgão para acompanhar a intervenção da saúde em Cuiabá e a interventora, Daniele Bertucini, nesta sexta-feira (17).
No encontro foi informado pela interventora, que, de acordo com levantamentos preliminares, mais de 70 mil pessoas estão na fila de espera pelo serviço, o que resultou em sua priorização pelos membros da Comissão, o coordenador e conselheiro Sérgio Ricardo, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Na ocasião, foram apresentadas as diretrizes que nortearão a atuação do órgão junto à intervenção, estabelecidas em seis eixos: Funcionamento do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC ) e das Unidades de Pronto Atendimento (Upas); Central de Regulação: demanda reprimida por cirurgias emergenciais e eletivas; Recursos humanos: quantitativo de profissionais da saúde; Assistência Farmacêutica: gestão de medicamentos; e Levantamento de informações financeiras: Passivo/Fornecedores.
Conforme decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, o TCE-MT deverá acompanhar todos os atos da intervenção, prestando à interventora o auxílio e as orientações necessárias para o restabelecimento dos serviços de saúde na Capital.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT





