MATO GROSSO
Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza audiência de conciliação de caso do Contorno Leste
MATO GROSSO
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Mato Grosso (CRSF-PJMT) realizou audiência de conciliação e preparatória para a apresentação do plano de desocupação e reintegração de posse do Contorno Leste, em Cuiabá. A sessão de conciliação ocorreu nesta sexta-feira (08/08), no Plenarinho do Fórum da capital e contou com a presença de representantes das famílias, proprietários, autoridades e membros da Comissão.
Participaram ainda da audiência de conciliação e preparatória a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Almeida Dreher Alves, o defensor público, Fábio Barbosa, o promotor, Carlos Eduardo Silva, o representante do Conselho Estadual Direito Humano, Inácio José Vera, o Tenente-Coronel da Polícia Militar, Thiago Costa Gomes, o representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Ten. Cel. PM, Marcos Akira Sakata, a procuradora, Patrícia Albuquerque, o representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT, Silas do Nascimento Filho, os procuradores da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva e João Gabriel Perotto e a população em geral.Autor: Larissa Klein
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

