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Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza audiência de conciliação de caso do Contorno Leste

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Mato Grosso (CRSF-PJMT) realizou audiência de conciliação e preparatória para a apresentação do plano de desocupação e reintegração de posse do Contorno Leste, em Cuiabá. A sessão de conciliação ocorreu nesta sexta-feira (08/08), no Plenarinho do Fórum da capital e contou com a presença de representantes das famílias, proprietários, autoridades e membros da Comissão.
Segundo a juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, que preside o processo, foi apresentado durante o encontro o plano de desocupação para retirada das famílias que residem no local. “Essa audiência é preparatória, onde trouxemos os detalhes para a desocupação incluindo informações como o prazo para desocupação voluntária de 60 dias”, detalhou.
A magistrada complementa que durante a sessão de autocomposição as autoridades presentes, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini e o deputado estadual, Wilson Santos, assim como as partes, representantes dos advogados autores e ré, apresentaram novas propostas que serão submetidas à análise da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. “No próximo dia 15 de agosto, levaremos as três propostas apresentadas para análise dos membros titulares”, pontuou.
A juíza auxiliar da Corregedoria, membro titular da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, pontua que a Comissão realiza um trabalho de apoio operacional ao juiz de causa e busca propor soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos.
“Este é um processo que já está a dois anos sendo debatido na Comissão devido sua alta complexidade. Hoje realizamos mais um passo na busca de uma solução humanizada para o conflito e que leve em consideração as suas necessidades na reintegração da posse”, disse.
Exemplo deste trabalho são os dois levantamentos realizados sobre as famílias que vivem no Contorno Leste. Um foi conduzido por um Grupo de Trabalho (GT) da Comissão, em 2023, e o mais recente, realizado em 2025, que foi aprovado por unanimidade em reunião da Comissão, foi produzido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc).
De acordo com levantamento produzido entre os meses de novembro de 2024 e fevereiro de 2025, uma equipe de campo conduziu 1.666 visitas e realizou 850 cadastros. Desse total, 199 famílias encontram-se em vulnerabilidade extrema.
Participaram ainda da audiência de conciliação e preparatória a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Almeida Dreher Alves, o defensor público, Fábio Barbosa, o promotor, Carlos Eduardo Silva, o representante do Conselho Estadual Direito Humano, Inácio José Vera, o Tenente-Coronel da Polícia Militar, Thiago Costa Gomes, o representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Ten. Cel. PM, Marcos Akira Sakata, a procuradora, Patrícia Albuquerque, o representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT, Silas do Nascimento Filho, os procuradores da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva e João Gabriel Perotto e a população em geral.
Histórico – A Comissão foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n.23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.
Além da juíza auxiliar, Myrian Pavan, atuam como membros titulares da Comissão os magistrados Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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