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Companheira de policial militar mantém direito à pensão por morte

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Foram mais de 20 anos de união estável.
  • A sentença reconheceu a união estável e fixou corretamente os critérios de pagamento, não cabendo rediscussão do mérito.

Uma mulher que viveu por mais de 20 anos em união estável com um policial militar de Mato Grosso conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o direito à pensão por morte. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas partes recorrentes, que buscavam alterar pontos da decisão.

O benefício havia sido negado administrativamente sob o argumento de que não havia comprovação suficiente da união estável. No entanto, em ação judicial própria, a Justiça reconheceu que a convivência entre o casal era pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, e que se estendeu por mais de duas décadas, até o falecimento do policial, em agosto de 2017.

Com o reconhecimento judicial da união estável, a companheira passou a ser considerada dependente previdenciária do militar, o que garante o direito à pensão por morte prevista na legislação estadual. A sentença de Primeira Instância determinou a implantação do benefício a partir da data do requerimento administrativo e o pagamento das parcelas atrasadas, observada a prescrição dos valores anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.

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As partes recorrentes apresentaram embargos de declaração, alegando que a decisão não teria sido clara quanto à aplicação de juros de mora e correção monetária. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que a sentença já havia fixado de forma expressa os critérios de atualização dos valores devidos.

Segundo a magistrada, os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer eventuais omissões ou contradições, o que não ocorreu no caso.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bombeiros resgatam mulher com vida após vários dias perdida em área de mata

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou com vida, nesta sexta-feira (1º.5), uma mulher de 37 anos que estava desaparecida na região da Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá).

As buscas foram conduzidas pelas equipes da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) e tiveram início no dia 28 de abril, quando um familiar comunicou o desaparecimento da mulher. As informações repassadas indicavam que ela estaria perdida na mata desde o dia 25, após se separar da irmã, com quem estava acompanhada. Ela não foi vista desde então.

Para a operação de busca, foram empenhadas equipes terrestres e um binômio cinotécnico (condutor e cão de busca), capaz de localizar pessoas mesmo em áreas de difícil acesso, além do apoio da Força Nacional, que utilizou um drone equipado com sensor térmico para auxiliar no trabalho, e de voluntários.

Durante a operação, as equipes enfrentaram grande dificuldade devido à mata fechada, ao relevo irregular e à presença de morros, cânions com cursos d’água ativos, várias quedas d’água e trechos bastante úmidos e escorregadios. Mesmo diante das condições adversas, as equipes mantiveram as buscas de forma contínua até localizar a mulher em um local de difícil acesso.

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A vítima estava viva, porém debilitada e com dificuldade de locomoção. Após localizá-la, imediatamente, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar inicial, incluindo avaliação, estabilização e preparação para a retirada da mata. A mulher foi acondicionada em maca tipo envelope, garantindo sua estabilidade durante o transporte terrestre até a viatura dos bombeiros.

Devido ao terreno íngreme, os bombeiros precisaram utilizar técnicas de salvamento em altura, com instalação de sistemas de ancoragem e cabos de sustentação, para assegurar a segurança da equipe e da vítima durante todo o percurso terrestre. O resgate durou aproximadamente 4 horas e 20 minutos, em razão da vegetação densa, do relevo acidentado e à necessidade de atravessar cursos d’água.

Após o resgate, a vítima foi encaminhada a uma unidade hospitalar para receber os cuidados médicos.

Fonte: Governo MT – MT

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