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Companhia aérea é condenada por overbooking e terá que indenizar família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma mãe e seus dois filhos foram impedidos de embarcar em voo por causa de overbooking.
  • O Tribunal reconheceu o dano moral e fixou o pagamento de R$ 2 mil para cada criança.

Uma mãe e seus dois filhos menores viveram uma situação de transtorno e frustração ao chegarem ao aeroporto e descobrirem que não poderiam embarcar no voo para o qual haviam comprado passagens. A companhia aérea informou que houve overbooking, prática em que são vendidos mais bilhetes do que a quantidade de assentos disponíveis, o que impediu a família de seguir viagem conforme o planejado.

Sem conseguir embarcar, a mãe precisou lidar com a insegurança e o desgaste emocional de permanecer no aeroporto com duas crianças, além de enfrentar a necessidade de reorganizar toda a programação da viagem. Diante do ocorrido, ela entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, sustentando que a conduta da empresa aérea ultrapassou o mero aborrecimento e causou prejuízos significativos à família.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que o overbooking configurou falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o transporte aéreo é uma relação de consumo e que cabe à companhia aérea garantir o cumprimento do contrato firmado com os passageiros, especialmente quando há crianças envolvidas.

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Na decisão, foi reconhecido que a situação gerou abalo emocional suficiente para justificar indenização por danos morais. Com isso, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos dois filhos menores, totalizando R$ 4 mil, valor considerado adequado para compensar os transtornos sofridos e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da indenização.

Processo nº 1038183-14.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros resgata saruê e serpente encontradas em residências

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou dois resgates de animais silvestres encontrados em residências nos municípios de Confresa (a 1.059 km de Cuiabá) e Campo Verde (a 141 km de Cuiabá), entre a noite de sexta-feira (1.5) e a madrugada de sábado (2.5).

No primeiro atendimento, registrado na noite de sexta-feira (1.5), a equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 19h50 para atendimento em uma residência localizada no bairro Jardim Campo Verde 2, em Campo Verde.

Segundo os moradores, havia um saruê, popularmente conhecido como gambá, dentro do imóvel. No local, os bombeiros encontraram o animal saudável e sem lesões aparentes. Após o resgate, o animal foi transportado para um local seguro e solto em seu habitat natural, distante da área urbana.

Já na madrugada deste sábado (2.5), a equipe da 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por volta da 00h05 para resgatar uma serpente que estava na residência de um morador do Setor Santa Genoveva, em Confresa.

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Ao chegar, a equipe constatou que o animal estava escondido no interior de uma máquina centrífuga, enrolado junto ao motor, oferecendo risco aos moradores. Rapidamente, a equipe realizou a remoção segura da serpente, utilizando equipamentos adequados e acesso à parte inferior da máquina. Após o resgate, o animal foi solto em área de mata.

Orientação

O CBMMT reforça que, em casos de avistamento de serpentes ou outros animais silvestres, a orientação é manter distância e acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo número 193. Deve-se evitar qualquer tentativa de captura por pessoas não capacitadas, garantindo a segurança de todos.

Fonte: Governo MT – MT

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