MATO GROSSO
Companhia Raio prende duas mulheres com 30 tabletes de maconha em Confresa
MATO GROSSO
Militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 10º Comando Regional prenderam duas mulheres, de 20 e 33 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (15.4), em Confresa. Na ação, foram apreendidos 30 tabletes de maconha e supermaconha (skank), além de porções da mesma droga e de cocaína.
A equipe do Raio realizava trabalho de motopatrulhamento e recebeu denúncias da população sobre um suposto ponto de venda de drogas na cidade. Diante das informações recebidas, os policiais foram ao endereço e encontraram uma mulher, que demonstrou nervosismo ao ver os militares e correu para dentro da casa.
Diante da suspeita, os policiais fizeram acompanhamento e conseguiram deter a suspeita, no interior da residência. No local, a equipe do Raio sentiu forte odor característico de entorpecente e localizou seis tabletes de maconha, além de 20 porções da mesma droga e 11 porções de cocaína.
Com o flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida até a delegacia de Confresa, com todo o material apreendido. Na unidade policial, a suspeita revelou conhecer outro endereço que seria ponto de armazenamento de drogas de uma facção criminosa.
No segundo endereço, os policiais encontraram um homem, que fugiu da abordagem. Ao chegarem na casa, uma mulher se identificou como esposa do suspeito e afirmou saber da existência das drogas na casa, permitindo a busca da PM.
Na ação, foram encontrados mais 18 tabletes de maconha e seis tabletes de supermaconha (skank), além de materiais utilizados para o tráfico de drogas.
A suspeita encontrada também recebeu voz de prisão e foi encaminhada para delegacia, para continuidade do registro da ocorrência. Em seguida, as duas mulheres detidas ficaram sob responsabilidade da Polícia Judiciária Civil para demais providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.
- Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.
O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.
Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

