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Companhia Raio prende duas mulheres com 30 tabletes de maconha em Confresa

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Militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 10º Comando Regional prenderam duas mulheres, de 20 e 33 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (15.4), em Confresa. Na ação, foram apreendidos 30 tabletes de maconha e supermaconha (skank), além de porções da mesma droga e de cocaína.

A equipe do Raio realizava trabalho de motopatrulhamento e recebeu denúncias da população sobre um suposto ponto de venda de drogas na cidade. Diante das informações recebidas, os policiais foram ao endereço e encontraram uma mulher, que demonstrou nervosismo ao ver os militares e correu para dentro da casa.

Diante da suspeita, os policiais fizeram acompanhamento e conseguiram deter a suspeita, no interior da residência. No local, a equipe do Raio sentiu forte odor característico de entorpecente e localizou seis tabletes de maconha, além de 20 porções da mesma droga e 11 porções de cocaína.

Com o flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida até a delegacia de Confresa, com todo o material apreendido. Na unidade policial, a suspeita revelou conhecer outro endereço que seria ponto de armazenamento de drogas de uma facção criminosa.

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No segundo endereço, os policiais encontraram um homem, que fugiu da abordagem. Ao chegarem na casa, uma mulher se identificou como esposa do suspeito e afirmou saber da existência das drogas na casa, permitindo a busca da PM.

Na ação, foram encontrados mais 18 tabletes de maconha e seis tabletes de supermaconha (skank), além de materiais utilizados para o tráfico de drogas.

A suspeita encontrada também recebeu voz de prisão e foi encaminhada para delegacia, para continuidade do registro da ocorrência. Em seguida, as duas mulheres detidas ficaram sob responsabilidade da Polícia Judiciária Civil para demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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