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Comprador consegue restituição do pagamento após desistência de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal definiu que parte do valor pago pelo comprador deve ser devolvida de forma imediata.
  • A decisão afastou multa excessiva e descontos sem comprovação, além de reconhecer a responsabilidade dos envolvidos na negociação.

Um contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre um consumidor e empresas do setor imobiliário acabou sendo levado à análise judicial após o comprador deixar de cumprir o acordo e pedir a rescisão do negócio. A discussão envolveu quanto do valor pago poderia ser retido pelos vendedores, se haveria descontos adicionais e de que forma o dinheiro deveria ser devolvido.

No recurso analisado, as empresas e um dos representantes sustentaram que não deveriam responder à ação, alegando que atuaram apenas como intermediários. Também defenderam a aplicação de cláusula que previa o julgamento do caso em outro município e a validade de multa contratual de 30% sobre os valores pagos, além da possibilidade de descontar despesas com corretagem, tributos e parcelar a devolução.

Ao examinar o caso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que todos os envolvidos participaram diretamente da negociação e da formalização do contrato, o que justifica a responsabilidade solidária. Também foi considerado que a cláusula que impunha foro diferente do domicílio do consumidor é prejudicial e, por isso, não deve prevalecer.

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No mérito, os desembargadores avaliaram que a multa contratual fixada em 30% é excessiva e deve ser limitada a 25% do valor pago, para evitar desequilíbrio contratual. O colegiado também afastou a dedução de valores referentes à corretagem e a tributos, por falta de previsão clara no contrato e de comprovação dos pagamentos.

Quanto à forma de devolução, foi mantido o entendimento de que o valor deve ser restituído em parcela única, por se tratar de quantia reduzida e para não impor desvantagem excessiva ao consumidor. O recurso foi negado por unanimidade.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

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“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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