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Concurso dos Bombeiros avança para etapa de avaliação física; confira os convocados

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) publicou o resultado da prova de títulos do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de Oficiais de Saúde Temporários, nos perfis de médico generalista, psiquiatra e cardiologista.

O resultado está disponível no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIESMT) e foi publicado nesta segunda-feira (8.6). Foram avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, bem como a experiência profissional. Veja o resultado aqui.

Além do resultado definitivo da avaliação de títulos, a publicação traz a convocação dos candidatos classificados nesta primeira fase para a realização da segunda etapa do certame: o Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório.

O teste será realizado nos dias 10 e 11 de junho. Os candidatos serão submetidos às avaliações de corrida de 12 minutos, flexão de braço, shuttle run e abdominal remador. As provas terão início às 7h e ocorrerão na pista de atletismo do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado e também na Arena Pantanal. Os candidatos que se apresentarem após o fechamento dos portões, às 6h45, serão desclassificados. Outras informações sobre o TAF estão disponíveis no edital do seletivo.

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Após a aprovação em todas as etapas e a convocação, os selecionados participarão do Curso de Adaptação de Oficial de Saúde Temporário (CAOST), realizado em Cuiabá, na condição de aspirante a Oficial de Saúde Temporário. A remuneração inicial é de R$ 15.819,76, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 521,97.

Concluído o CAOST, o militar passa a ocupar o posto de 2º Tenente BM de Saúde Temporário, com remuneração de R$ 18.182,73, também acrescida do auxílio-alimentação. Os profissionais atuarão nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

A jornada de trabalho será definida conforme a escala operacional, nos regimes de 12×36 ou 24×72, ou em expediente administrativo, com possibilidade de adoção do regime de teletrabalho. Os contratos terão vigência de até oito anos, com renovações anuais.

Fonte: Governo MT – MT

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Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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