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Confira agenda do governador e da primeira-dama em Nova Mutum e Barra do Garças nesta segunda-feira (15)

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O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes cumprem, nesta segunda-feira (15.9), uma série de agendas e entregas em Nova Mutum e Barra do Garças, que receberam investimentos do Estado.

A agenda começa às 10h, em Nova Mutum, onde serão entregues 256 novos apartamentos. As unidades compõem o residencial Cidade Bela, que foram viabilizadas com subsídios do programa SER Família Habitação.

Às 11h30, o governador concede entrevista para a TV Band do município.

Às 15h20 (horário de Brasília), a comitiva chega em Barra do Garças para entregas e eventos em razão do aniversário de 77 anos da emancipação do município, como a inauguração do Centro de Eventos Evaristo Roberto Vieira Cruz.

O Estado firmou convênio com o município para construir o espaço e investiu R$ 5,5 milhões.

Às 16h15, o Governo de Mato Grosso entrega a modernização da Escola Técnica Estadual, que recebeu R$ 2,9 milhões em investimentos, com o objetivo de ampliar o ensino técnico e profissionalizante no município.

Na Escola Técnica, a primeira-dama fará a entrega de um cheque do Aniversário Solidário para a Associação Mato-grossense de Jiu-Jitsu Paraesportivo e a doação de uma cadeira de rodas especial para Daymon José Gomes dos Reis, de 35 anos, que possui deficiência física e mora sozinho com a mãe.

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Em seguida, às 17h, será entregue a modernização do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck. A unidade recebeu R$ 5,8 milhões em recursos do Estado para ampliar o número de leitos, modernizar alas e melhorar a estrutura. Já às 17h45, Mauro e Virginia Mendes participam da reinauguração do Parque das Águas Quentes, que recebeu R$ 2,3 milhões do governo para a completa revitalização do espaço.

Por fim, às 18h30, o governador e a primeira-dama participam da inauguração do Lar dos Idosos Bem Viver e do lançamento do programa “Barra + Qualidade de Vida”, para a população idosa do município.

Confira a agenda:

9h35 – Chegada em Novo Mutum
10h – Entrega de 256 apartamentos do SER Família Habitação no Residencial Cidade Bela
11h30 – Entrevista para TV Band
13h15 – Deslocamento para Barra do Garças
15h20 – Chegada em Barra do Garças (horário de Brasília)
15h30 – Inauguração do Centro de Eventos Evaristo Roberto Vieira Cruz
16h15 – Inauguração da Escola Técnica Estadual
– Entrega do cheque-doação do Aniversário Solidário da primeira-dama para Associação Mato-grossense de Jiu-Jitsu Paraesportivo
– Doação de cadeira de rodas especial a Daymon José Gomes dos Reis
17h – Inauguração da reforma e ampliação do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck
17h45 – Reinauguração do Parque das Águas Quentes
18h30 – Inauguração do Lar dos Idosos Bem Viver e lançamento do Programa Barra + Qualidade de Vida
19h30 – Retorno para Cuiabá

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Fonte: Governo MT – MT

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Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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