MATO GROSSO
Confira o resultado do sorteio que levará autistas para o jogo entre Cuiabá e Fluminense neste sábado (30)
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou, nesta sexta-feira (29.09), o resultado do sorteio que levará oito autistas inscritos na Carteira de Identificação do Autista (CIA) para assistir ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Fluminense. O Dourado enfrenta o clube carioca neste sábado (30), às 17h30, pela 25ª rodada do Brasileirão, na Arena Pantanal, em Cuiabá.
A ação é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso e do Dourado, como parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
Foram sorteados os nomes inscritos, por meio de um formulário específico para essa ação. Os oito contemplados irão assistir ao jogo em um dos camarotes da Arena Pantanal, acompanhados dos responsáveis.
Após o sorteio, a Setasc conferiu se os sorteados estavam inscritos na Carteira de Identificação do Autista (CIA), e, com a confirmação, a equipe técnica entrou em contato com os ganhadores.
Toda semana que houver jogo do Dourado na Arena Pantanal, até o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol, será aberto o formulário no site da Setasc para que os autistas ou responsáveis declarem ter interesse em participar do sorteio para prestigiar o clube.
Confira abaixo o nome dos sorteados:
• Levi Cerqueira Lima
• José Pedro Neves Teixeira
• Samuel Ferreira da Cruz
• Diego da Costa Fernandes
• Valentino Alencar Ramalho
• João Miguel Grassi Noschang Ananias
• Benjamin Matos
• Davi Henrique de França Nunes
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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