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Construtora deve reparar defeitos em imóvel residencial entregue à compradora

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora por falhas estruturais em imóvel entregue a uma consumidora. Em julgamento realizado no dia 30 de julho, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa, que buscava anular a decisão anterior alegando omissões e contradições no acórdão.

A construtora foi responsabilizada civilmente por vícios construtivos, em ação que combinava pedido de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais. Inconformada com a decisão, a empresa alegou que a consumidora teria perdido o direito de buscar reparação, sustentando a existência de decadência, com base nos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

No entanto, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou essa tese. “A pretensão indenizatória por vícios construtivos decorrente de inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil”, afirmou no voto.

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A empresa também questionou a imparcialidade da perícia judicial, mas o Tribunal considerou que o laudo foi elaborado de forma técnica e imparcial por perito de confiança do juízo, que apontou a origem estrutural dos defeitos e atribuiu a responsabilidade à construtora.

Outro argumento rejeitado foi o de culpa concorrente da consumidora, que teria feito alterações no imóvel, como instalação de bancadas e armários embutidos. Para o colegiado, não houve prova de que tais modificações tenham interferido nos problemas estruturais verificados. “As alegações da construtora tratam-se de mera suposição não corroborada pelos autos”, destacou a decisão.

Ainda foi considerada incabível a discussão sobre o cumprimento parcial da liminar que obrigava a construtora a fazer reparos no imóvel. De acordo com o relator, essa matéria deve ser discutida na fase de execução da sentença, não cabendo reexame no julgamento de mérito da responsabilidade civil.

Processo nº 1004015-54.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Força Tática apreende dois adolescentes com drogas e arma de brinquedo em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional apreenderam dois adolescentes, de 15 e 17 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (4.6), em Várzea Grande. Com a dupla, foram apreendidas 14 porções de maconha e um simulacro de arma de fogo.

Os suspeitos foram localizados durante patrulhamento tático, no bairro Construmat. Os militares seguiam em rondas e encontraram os dois menores, que tentaram se esconder e jogaram alguns objetos no chão, ao verem as viaturas policiais.

Rapidamente, a equipe da Força Tática realizou abordagem a dupla e encontraram com eles algumas porções de substância análoga a maconha. Em seguida, a dupla e os policiais retornaram ao local onde dispensaram os objetos e localizaram mais porções de maconha, um simulacro de arma de fogo do tipo pistola e celulares danificados.

Questionados sobre a procedência dos materiais, os infratores ficaram em silêncio. Eles receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

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Fonte: Governo MT – MT

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