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Construtora é condenada a indenizar comprador por atraso na entrega de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização material a um consumidor devido ao atraso na entrega de um imóvel. O colegiado, sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario, entendeu que a empresa deve ressarcir os valores pagos a título de juros de obra após o prazo contratual de entrega, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com os autos, o contrato previa que o imóvel deveria ser entregue em agosto de 2022, considerando o prazo de tolerância. No entanto, as chaves foram repassadas ao comprador somente em abril de 2023. Durante esse período, ele continuou sendo cobrado pela taxa de evolução de obra, o que motivou a ação judicial.

No voto, a relatora destacou que o Tema Repetitivo nº 996 do STJ estabelece que é ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo ajustado para entrega do imóvel, incluído o período de tolerância. Assim, ficou comprovado que a construtora deve arcar com o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, já que a própria empresa assumiu essa obrigação no contrato firmado com o agente financeiro.

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Apesar disso, o colegiado afastou o pedido de devolução em dobro dos valores e de indenização por danos morais. A desembargadora observou que não houve comprovação de má-fé da construtora, requisito necessário para a restituição em dobro, e que o simples atraso na entrega do imóvel não configura dano moral, por não haver demonstração de ofensa aos direitos de personalidade do consumidor.

Processo nº 1002509-38.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil apreende mais de 150 quilos de maconha em casa no bairro Jardim União

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Mais de 150 quilos de maconha que estavam armazenados em uma residência no bairro Jardim União, em Cuiabá, foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de quinta-feira (5.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

As diligências, realizadas no feriado de Corpus Christi, iniciaram após os policiais civis da Denarc receberem informações sobre uma residência em Cuiabá que estaria sendo utilizada para armazenamento de substâncias entorpecentes. Segundo as informações recebidas, poucas horas antes, uma pessoa teria retirado determinada quantidade de droga do local, permanecendo ainda expressiva quantidade de entorpecentes na residência.

Diante da denúncia, foi mobilizada equipe de policiais da especializada para deslocar até o endereço, no bairro Jardim União, para averiguação dos fatos.

Ao chegarem ao local, os policiais realizaram diversas tentativas de contato, chamando pelo portão da residência, porém não obtiveram qualquer resposta.

Durante a permanência no imóvel, foi percebido forte odor característico de substância entorpecente proveniente do interior da residência e, ao observarem o imóvel por cima do muro, os policiais visualizaram, através de uma janela, grande porção de substância com características semelhantes a entorpecente.

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Diante da situação de flagrante, os policiais entraram no imóvel, onde foram localizadas diversas embalagens grandes de maconha, porém nenhum suspeito foi localizado. Também foram encontradas roupas femininas, documentos e objetos que poderão auxiliar na identificação dos responsáveis pelo imóvel e pelo material ilícito apreendido.

Todo material ilícito foi apreendido e será encaminhado para a perícia e demais providências cabíveis. As investigações seguem em andamento para identificar a origem e destinação da droga, assim como os responsáveis pelo entorpecente.

Fonte: Governo MT – MT

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