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Consultoria do Prêmio Innovare avalia o projeto GRIDE do TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu a visita da consultoria do Prêmio Innovare nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A etapa analisa os projetos selecionados para concorrer à 22ª edição do Prêmio Innovare. Nessa edição o projeto GRIDE – Gestão, Resposta, Inovação & Design, Dados & Tecnologia, Estrutura, do gabinete do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, está entre os selecionados no concurso na categoria Juiz.
A visita foi realizada pela consultora Rúbia Salah Ayoub, que conheceu a técnica de GRIDE aplicada no gabinete do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Essa é a quarta fase do prêmio, ocasião em que os consultores visitam os locais de execução das práticas e entrevistam os autores dos projetos, a fim de confirmar as informações apresentadas na inscrição e registrar evidências que serão encaminhadas aos jurados.

“Estamos na fase de entrevistas e visitas presenciais aos projetos. O grande diferencial do Prêmio Innovare é justamente essa etapa, em que coletamos dados diretamente com os autores, vivenciamos as experiências com a equipe envolvida e confirmamos, de forma fiel, as informações já apresentadas na ficha de inscrição”, explicou Rúbia Salah Ayoub.

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A consultora também destacou a tradição do TJMT na apresentação de iniciativas inovadoras. “Mato Grosso tem se destacado por práticas que realmente transformam o sistema de justiça, trazendo melhorias tanto para o público atendido quanto para a rotina interna dos tribunais. Essas inovações contribuem para tornar a justiça mais célere e eficiente”.

Projeto GRIDE

O projeto GRIDE foi criado em março de 2024 no gabinete do desembargador Luiz Octávio Saboia, em coautoria com a gestora de gabinete Hellen Graciosa de Matos e a assessora de inovação Eduarda Perdigão Coura. A proposta partiu da necessidade de repensar a estrutura de funcionamento interno do gabinete, indo além da lógica jurídica tradicional.

Com base em hipóteses construídas em conjunto com a equipe e a partir da escuta de profissionais de diferentes áreas, o GRIDE implantou uma nova sistemática de trabalho, aliando gestão estratégica, análise de dados, ferramentas tecnológicas e uma abordagem centrada no cidadão. A metodologia adotada tem inspiração no modelo Lean UX e preza pela validação contínua de soluções em pequena escala, que, quando eficazes, compõem o fluxo oficial de trabalho.

“Estabelecemos uma nova forma de atuar, centrada no usuário, com ganhos reais em produtividade, qualidade e celeridade. Hoje temos, por exemplo, uma média de resolução de processos em até 60 dias, o que representa uma entrega concreta de valor para a sociedade”, destacou o desembargador Luiz Octávio.

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Os resultados alcançados permitiram que o projeto deixasse de ser piloto e integrasse a estrutura oficial de funcionamento do gabinete, demonstrando potencial de replicação em outras unidades do Judiciário.

Sobre o Prêmio Innovare

Criado em 2004, o Prêmio Innovare identifica, valoriza e dissemina as práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. A edição 2025 conta com sete categorias: Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Tribunal, além do Prêmio Destaque, com tema livre.

Após a fase de visitas técnicas, os projetos finalistas serão definidos pelos jurados ao longo do segundo semestre. A cerimônia de premiação será no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.

  • Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.

Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.

A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.

O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.

Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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