MATO GROSSO
Consumidor consegue barrar ação de cobrança de cheque prescrito por desacordo comercial
MATO GROSSO
Uma empresa de cobrança tentou judicialmente receber de um consumidor o valor de um cheque prescrito e sustado por desacordo comercial, mas teve o pedido negado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão unânime foi proferida em 9 de setembro, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A empresa ajuizou uma ação monitória baseada em um cheque que já havia perdido o prazo legal de apresentação. O consumidor apresentou embargos monitórios, alegando que o cheque havia sido sustado devido a desacordo comercial. A sentença de Primeiro Grau acolheu os embargos, reconhecendo a inexigibilidade do título.
A empresa, então, interpôs recurso de apelação, sustentando que os embargos teriam sido apresentados fora do prazo, já que a citação foi realizada em 24 de outubro de 2022 por aplicativo de mensagens. Argumentou ainda que o cheque, mesmo prescrito, manteria validade como prova escrita para ação monitória, citando a Súmula 531 do STJ, e que o endosso em branco transferiria legitimidade para cobrança, impedindo a discussão da causa pelo emitente.
O TJMT, entretanto, rejeitou os argumentos da empresa, destacando que “a citação por aplicativo de mensagens, desacompanhada de confirmação inequívoca de ciência pelo citado, não produz os efeitos legais previstos no art. 231, IX, do CPC”. Com isso, considerou tempestiva a oposição dos embargos.
A decisão também ressaltou que “o cheque prescrito perde seus atributos cambiários e admite a discussão da causa debendi em sede de ação monitória”, ou seja, o emitente pode questionar a origem da dívida. Segundo o acórdão, “o portador de cheque prescrito e sustado por desacordo comercial deve comprovar o negócio jurídico subjacente e sua boa-fé para legitimar a cobrança judicial”.
O Tribunal observou ainda que o endosso em branco constante no verso do cheque “não é suficiente para afastar a oposição de exceções pessoais pelo emitente, na ausência de demonstração da legitimidade da dívida”. No caso analisado, a empresa não comprovou ter adquirido o título de boa-fé antes da sustação e da devolução por desacordo comercial, nem apresentou prova da existência do negócio jurídico com o consumidor.
Processo nº 1015905-53.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)
Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba
-
Gourmet2 anos atrás
Beijinho

