MATO GROSSO
Consumidor não pode reabrir ação sobre consignado, decide TJMT
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Resumo:
- A ação foi barrada porque o caso já tinha decisão final anterior, isso é a coisa julgada.
- Na prática, significa que a Justiça não pode reapreciar o mesmo conflito entre as mesmas partes.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a extinção de uma ação proposta por uma consumidora que contestava um empréstimo consignado descontado diretamente de seu benefício. O ponto central da decisão não foi discutir novamente se houve ou não fraude, mas sim reconhecer que o tema já havia sido definitivamente julgado antes, o que, juridicamente, é chamado de coisa julgada.
Nos autos, a autora sustentou que não contratou o empréstimo e que sofreu prejuízo financeiro e desgaste para resolver o problema. O contrato previa 15 parcelas de R$ 660,04, totalizando R$ 9.900,60. Ela pediu a devolução em dobro dos valores descontados (R$ 19.801,28) e indenização por dano moral, além de alegar “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, perda de tempo e esforço excessivo para solucionar o impasse.
Entretanto, o Tribunal verificou que esse mesmo conflito já havia sido analisado em processo anterior. Naquela ocasião, a Justiça reconheceu a nulidade do contrato, mas negou a restituição em dobro e o dano moral por falta de provas suficientes de prejuízo e por entender que a situação configurava apenas aborrecimento cotidiano.
Ao recorrer novamente, a consumidora apresentou novos documentos e reforçou a tese do desvio produtivo. Ainda assim, os desembargadores concluíram que isso não autoriza reabrir um caso já encerrado. Para a Câmara, provas que poderiam ter sido apresentadas antes não permitem um “novo julgamento” do mesmo litígio.
Processo: 1104716-81.2025.8.11.0041
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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MATO GROSSO
Município regulariza medição da qualidade da água após TAC
O Município de Itiquira (a 361 km de Cuiabá) regularizou o monitoramento da potabilidade da água fornecida à população, incluindo a análise de metais pesados e agrotóxicos. A medida atende compromisso firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em maio deste ano no âmbito da política municipal de saneamento.As amostras foram coletadas em 12 pontos do sistema de abastecimento, sendo 11 locais de captação e a Estação de Tratamento de Água (ETA). Os exames contemplaram todos os parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, e apontaram resultados dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação.Segundo a Promotoria de Justiça, as análises realizadas anteriormente não incluíam alguns dos agrotóxicos mais utilizados na região e previstos no Anexo 9 da Portaria GM/MS nº 888/2021. Com a regularização do monitoramento, o controle passa a contemplar esses parâmetros.Além dos exames realizados por laboratório contratado pelo município, a Promotoria de Justiça de Itiquira solicitou ao Centro de Apoio Operacional às Execuções (CAEx) do MPMT a realização de uma contraprova. O objetivo é verificar se os resultados obtidos pelo laboratório privado são confirmados por análise independente.Nesta sexta-feira (2), representantes da Prefeitura de Itiquira, do Ministério Público e o professor doutor Domingos Sávio Barbosa, do Laboratório de Química Ambiental da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), reuniram-se para discutir a possibilidade de implantação de um monitoramento contínuo da qualidade da água, por meio de parceria com a instituição de ensino.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o avanço representa o cumprimento de uma demanda histórica da instituição e um importante passo para a proteção da saúde pública.“Essa é uma demanda antiga do Ministério Público. Houve compromissos firmados anteriormente e repactuados neste ano, mas o monitoramento era realizado de forma intermitente ou incompleta. Agora, o município avança para regularizar definitivamente a situação. Em um estado com uso intenso de agrotóxicos, é fundamental que a população tenha acesso a informações confiáveis sobre a qualidade da água que consome. O desafio é transformar essas análises em uma rotina permanente e fortalecer a transparência, permitindo que cada cidadão também exerça o papel de fiscal”, destacou.Transparência – Conforme previsto no TAC, todos os relatórios das análises ficarão disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura de Itiquira. A medida busca garantir transparência e possibilitar o acompanhamento dos resultados pela sociedade. Eventuais reclamações ou inconsistências identificadas nos relatórios poderão ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Itiquira por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso, inclusive de forma sigilosa.
Foto: Reprodução Instagram.
Fonte: Ministério Público MT – MT



