MATO GROSSO
Consumidor será indenizado após perder número antigo de celular em erro de portabilidade
MATO GROSSO
Um homem será indenizado por danos morais após perder sua linha telefônica durante um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora. O número, que ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de forma definitiva, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e financeiros. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Cível do município.
Conforme o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos canais de atendimento.
A operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.
O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.
Processo nº 1036222-24.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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MATO GROSSO
Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)
O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.
Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.
A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.
Veja abaixo a portaria na íntegra
Autor: Bruno Vicente
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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