MATO GROSSO
Consumidores devem pesquisar preços de produtos antes da Black Friday e ficar atentos, orienta Procon-MT
MATO GROSSO
Para auxiliar os consumidores que desejam aproveitar as promoções, a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), dá algumas dicas de cuidados que devem ser observados para realizar compras seguras. A primeira delas é praticar o consumo consciente, ou seja, comprar somente o que é necessário.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destacou que é preciso ser realista com o orçamento e planejar as compras com atenção e seriedade. “Atualmente, boa parte da população está endividada ou superendividada. A tentação de aproveitar as promoções da Black Friday é grande, mas o consumidor deve adquirir apenas o que realmente precisa e evitar compras por impulso. Por isso, é importante checar se os gastos cabem no bolso e acompanhar o histórico dos preços dos produtos para saber se o desconto anunciado pelo lojista é real”, alertou a conciliadora.
Caso deseje aproveitar os descontos da Black Friday, o consumidor deverá pesquisar os preços antecipadamente e monitorar o valor do produto que deseja adquirir, para ter certeza que o desconto está valendo a pena.
Outra dica do Procon é redobrar a atenção no momento das compras. A orientação vale para aquisições presenciais e online. Nas lojas físicas, o consumidor deve observar as condições da mercadoria e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Importante lembrar que se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.
A legislação permite que o comerciante cobre valores diferentes, conforme a forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, PIX, cheque, entre outras. Entretanto, as informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva. Além disso, toda a oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor.
“Assim, é importante guardar panfletos e printar telas com os valores de produtos em promoção. Ao realizar o pagamento, é necessário conferir se o valor cobrado no caixa – ou o valor que consta no boleto/resumo da compra, para aquisições pela internet- confere com o anunciado e se há cobrança de frete para entrega. O lojista deve emitir a nota fiscal e o consumidor deve guardar o documento, que pode ser solicitado se o produto apresentar defeito e for preciso realizar a troca”, explicou a secretária adjunta do Procon-MT.
Dicas de segurança para compras online:
– Não clique em links encaminhados por e-mail, redes sociais, mensagens recebidas no celular ou outros meios de comunicação, pois pode direcionar para páginas falsas. Prefira sempre digitar o nome da loja na barra de pesquisas.
– Desconfie de ofertas muito boas, com preços bem abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.
– Observe se o site tem protocolo de segurança e certificado HTTPS válido. Para isso, veja se tem a imagem de um cadeado na barra de navegação e do endereço da página. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.
– Antes de efetuar qualquer compra, procure recomendações da loja/site e leia avaliações dos consumidores. Observe no site da loja se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal. Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome da empresa e verificar se há muitas queixas contra o fornecedor e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.
– Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações do fornecedor e da compra, bem como da oferta, se for o caso.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.
– Essa dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.
– Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar em contato primeiramente com o fornecedor.
– Se não conseguir resolver o problema direto com a empresa, registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou procure a unidade de Procon mais próxima de sua residência.
Trocas e devoluções
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (sites, telefone ou em domicílio, se o vendedor disponibilizar o produto à pronta entrega).
Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.
O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso, como os alimentos, por exemplo). Para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e calçados) o prazo é de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou problemas com as compras, o consumidor deve procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. O Procon-MT também disponibiliza atendimento por whatsapp, pelo número (65) 99228-3098.
Também é possível registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Com tecnologia e mutirões, Governo de MT busca ampliar regularização ambiental no campo
O Governo de Mato Grosso implementa estratégias digitais e mutirões para acelerar a regularização ambiental e possibilitar aos pequenos produtores o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Conforme boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), atualmente, existem 42.335 cadastros validados no Estado.
“O Governo de Mato Grosso promoveu, nos últimos anos, mudanças estruturantes para impulsionar a regularização ambiental. Além da versão CAR Digital 2.0, foram lançados os módulos Simcar Assentamento e Simcar Compensação”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Os investimentos em sistemas de tecnologia têm viabilizado a regularização ambiental. Após o lançamento do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado, a Sema ampliou em mais de 100% o número de análises e validações do Cadastro Ambiental Rural. O Estado saiu de 12.042 cadastros analisados e validados de forma manual para 27.629 cadastros validados somente na versão CAR Digital 2.0.
O CAR é indispensável para a obtenção de linhas de crédito com juros diferenciados junto às instituições financeiras. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê, em determinadas situações, desconto de 0,5% em relação à taxa máxima de juros aplicável ao financiamento, na hipótese de o beneficiário do crédito comprovar que o imóvel rural onde se situa o empreendimento objeto do financiamento possui o CAR analisado.
“Hoje, se o produtor rural não tiver o CAR em situação regular, ele não consegue obter o crédito rural. Para ter acesso a linhas de crédito com juros subsidiados, com uma taxa melhor, ele precisa ter esse documento”, explicou o analista de serviços de uma instituição financeira cooperativa em Mato Grosso, Heilhan Hendrews Schmitz.
Segundo ele, é comum pequenos produtores irem até a agência para abrir a conta, pensando que já seria suficiente para ter acesso ao crédito. “Muitas vezes, o proprietário da área chega à agência achando que a abertura da conta já daria acesso ao crédito rural e acaba se frustrando quando informamos que é necessária a apresentação do CAR ativo”, acrescentou.
CAR Digital 2.0 e mutirões
Integrado ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), o CAR Digital 2.0 busca automatizar e acelerar a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A análise é realizada a partir da comparação entre as bases temáticas de dados geoespaciais da Sema e as informações inseridas pelo produtor.
As bases temáticas de referência contemplam informações sobre a localização da hidrografia, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, da reserva legal, entre outros dados de interesse para análise dos cadastros dos imóveis rurais.
Para explicar as funcionalidades do CAR Digital 2.0 aos profissionais técnicos e produtores rurais, a Sema tem realizado mutirões em municípios polos. Somente no segundo semestre de 2025, foram promovidos três mutirões, com mais de mil atendimentos realizados.
“Nos mutirões, o produtor rural esclarece as suas dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0 diretamente com a equipe técnica da Sema. A proposta é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e a construção de soluções”, ressaltou a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Lucianne Bertinatto.
Simcar Assentamento
Destinado à regularização ambiental de propriedades localizadas em assentamentos rurais, o módulo Simcar Assentamento possibilita ao profissional credenciado pelo órgão fundiário a realização do cadastramento do projeto de assentamento para posterior inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da Reforma Agrária.
Após a inclusão das informações e documentos necessários, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.
Simcar Compensação
Esse módulo, por sua vez, permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 a compensação ambiental em outro imóvel. O interessado pode adquirir uma área em unidades de conservação localizadas em Mato Grosso, pendentes de regularização fundiária, e efetuar a doação ao Estado ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.
Fonte: Governo MT – MT
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