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Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MT recebe congresso nacional que reunirá especialistas e experiências inovadoras em segurança viária

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Profissionais que atuam na prevenção, no atendimento e na resposta às emergências terão a oportunidade de participar de uma programação voltada à troca de experiências, atualização profissional e compartilhamento de boas práticas durante o 2º Congresso Nacional de Emergência e Segurança Viária (Conesv), que será realizado entre os dias 24 e 26 de junho, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

Promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), o evento reunirá especialistas, pesquisadores, estudantes e profissionais de diferentes áreas para discutir temas relacionados à emergência, ao trauma, ao atendimento pré-hospitalar, ao salvamento veicular e à segurança viária.

Ao longo dos três dias, os participantes terão acesso a palestras, painéis temáticos, workshops, cursos, simulados e demonstrações práticas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à troca de conhecimentos entre especialistas de diferentes regiões do país.

Entre os destaques da programação estão o Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma, que reunirá equipes de bombeiros militares em cenários que simulam ocorrências reais, e os cursos Rescue Training e Stop The Bleed, voltados ao atendimento ao trauma e ao controle de hemorragias.

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O coordenador técnico do Conesv, major BM Rivaldo Miranda de Andrade, destaca que o congresso foi planejado para promover a integração entre profissionais e incentivar a disseminação de conhecimentos e boas práticas relacionadas à resposta às emergências.

“O Conesv reúne profissionais que compartilham o mesmo propósito, salvar vidas. Será uma oportunidade para trocar experiências, discutir boas práticas e conhecer técnicas e tecnologias que contribuem para tornar os atendimentos cada vez mais eficientes e seguros”, afirma o major.

A programação inclui ainda a Holmatro Rescue Experience, atividade voltada à apresentação de equipamentos e soluções utilizadas em operações de resgate, além da participação de especialistas nacionais e internacionais que compartilharão experiências, estudos de caso e avanços relacionados ao atendimento ao trauma, à gestão de ocorrências complexas e à segurança viária.

As inscrições podem ser realizadas por meio do site oficial do Conesv https://conesv.ligabom.com.br, onde também estão disponíveis informações detalhadas sobre os cursos, desafios, palestras, atividades práticas e demais atrações que compõem a programação do congresso.

Fonte: Governo MT – MT

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