MATO GROSSO
Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos
MATO GROSSO
Resumo:
- Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.
- A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.
Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.
De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.
A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.
Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.
Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.
Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.
Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Exposição em homenagem à Osvaldina dos Santos segue em cartaz na Galeria Lava Pés
Segue em cartaz na Galeria Lava Pés, em Cuiabá, a exposição coletiva em homenagem à artista e professora Osvaldina dos Santos, falecida em 2010 e amplamente reconhecida por sua significativa contribuição à cultura e às artes no Estado de Mato Grosso. A visitação é gratuita e pode ser realizada de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Com pinturas inspiradas no legado, na sensibilidade e na trajetória da homenageada, a exposição é composta por obras de Albina dos Santos, Adão Domiciano, Ari Carvalho, Bia Pinheiro, Cam Pére, Carlos Bosquê, Carlos Pina, Cleiton Matos, Clóvis Moura, Day Trindade, Elieth Gripp, Ellém Pelliciari, Gervane de Paula, Marcela Lopes, Nana, Linalva Alves, Marlene Kirchesch, Rimaro, Roberto Jorge, Rosylene Pinto, Rita Ximenes, Sofia Pinheiro, Télio Fernandes, Thelma Foster, Valdecy Feliciano, Vicente Paulo e Victor Hugo dos Santos.
Os trabalhos dos 27 artistas promovem um diálogo entre a produção contemporânea e a memória artística de Osvaldina, demonstrando sua importância como referência para novas gerações.
Com curadoria de Ari Carvalho, Bia Pinheiro e Albina dos Santos, filha da artista, a exposição propõe uma abordagem sensível que articula memória, história e criação artística atual. A participação de Albina na curadoria contribui para o fortalecimento do vínculo entre a obra de Osvaldina e sua permanência no cenário cultural mato-grossense.
A visitação é gratuita durante todo o período expositivo e inclui ações de mediação cultural, produção de catálogo e atividades educativas voltadas ao público. Além de valorizar a trajetória da artista homenageada, a iniciativa incentiva a produção artística contemporânea e fortalece o circuito das artes visuais em Mato Grosso.
Sobre a artista
Osvaldina dos Santos teve uma trajetória relevante nas artes visuais. Em Cuiabá, iniciou sua produção artística em 1978, ao frequentar o Ateliê da Fundação Cultural, espaço em que também atuou como orientadora na década de 1980, contribuindo para a formação de novos artistas.
Sua trajetória inclui a participação em importantes exposições, como o Jovem Arte Mato-Grossense, o Salão Nacional de Artes Plásticas, o Salão de Artes Plásticas de Mato Grosso do Sul, a Bienal de Maringá, entre outras.
Galeria Lava Pés
A Galeria de Artes Lava Pés é um equipamento cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Sece-MT), localizado no piso térreo da sede da Pasta Estadual, na Rua José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Duque de Caxias, em Cuiabá.
O espaço possui 350 metros quadrados de área e está equipado para receber exposições nos mais variados suportes, de telas a esculturas e videoinstalações, entre outros. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
*Com supervisão Cida Rodrigues
Fonte: Governo MT – MT
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