MATO GROSSO
Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos
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Resumo:
- Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.
- A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.
Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.
De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.
A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.
Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.
Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.
Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.
Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Curso de extensão do MPMT aprimora técnicas investigativas
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) iniciou, na segunda-feira (14), o Curso de Extensão “Ferramentas e Técnicas para Operações Práticas no Processo de Investigação”, promovido pelo Centro de Segurança e Inteligência (CSI) em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. A capacitação segue até o dia 22 de setembro, na sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), em Cuiabá, reunindo agentes da Corregedoria da Polícia Militar, assessores da Promotoria de Justiça Militar e da Vara da Justiça Militar.Com carga horária de 28 horas, a iniciativa integra o projeto estruturante “Integração em Rede”, previsto no Planejamento Estratégico do MPMT e desenvolvido pelo CSI. O objetivo é ampliar a articulação entre instituições e fortalecer a qualificação técnica de profissionais que atuam nas áreas de segurança pública, inteligência e investigação, contribuindo para a melhoria dos processos investigativos e para uma atuação mais eficiente no enfrentamento à criminalidade.A programação aborda temas como a utilização do Sistema Janus, inteligência artificial aplicada à produtividade, análise preditiva em licitações e contratos públicos, ferramentas de inteligência voltadas à identificação de ilícitos em aquisições públicas, investigação financeira e patrimonial, cadeia de custódia de dispositivos digitais e análise de evidências forenses. “O curso busca fortalecer a articulação interinstitucional e promover o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam nas áreas de segurança pública, inteligência e investigação. Ao desenvolver competências relacionadas ao uso de ferramentas e técnicas forenses aplicadas ao processo investigativo, ampliamos a capacidade técnica e operacional dos participantes, contribuindo para investigações mais eficientes, qualificadas e alinhadas às atuais demandas institucionais”, explicou o coordenador do Centro de Segurança e Inteligência (CSI), promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus.Ao todo, 40 participantes foram selecionados para o curso, realizado na modalidade presencial, com certificação destinada aos inscritos que cumprirem os requisitos de frequência.Sobre o projeto estratégico – Voltado ao fortalecimento da interlocução entre os órgãos internos de investigação e inteligência do Ministério Público de Mato Grosso, o projeto “Integração em Rede” busca ampliar a atuação colaborativa entre as unidades, aperfeiçoando mecanismos de cooperação e integração institucional. Além de fomentar o alinhamento interno, a iniciativa contempla ações de articulação com órgãos parceiros, contribuindo para o fortalecimento da rede de enfrentamento ao crime organizado.O projeto está alinhado ao objetivo estratégico institucional de fortalecer a atividade investigativa, a inteligência e as ações de enfrentamento ao crime organizado.
Fonte: Ministério Público MT – MT



