MATO GROSSO
Contrato com empresa é anulado após recomendações do MPMT
MATO GROSSO
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, emitiu duas recomendações à Câmara Municipal de Várzea Grande visando à suspensão e posterior anulação de contratos firmados com a empresa Ativa Soluções Ltda – ME.A atuação preventiva do MP decorre de inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa. ““O Ministério Público atua de forma preventiva para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com transparência e responsabilidade. Ao identificar indícios de irregularidades, nosso papel é orientar e recomendar medidas corretivas antes que o dano ao erário se concretize”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.Na primeira recomendação, o MP solicitou a suspensão imediata dos contratos nº 001/2022 e nº 015/2023, diante de indícios de ilegalidades nos processos licitatórios e na execução contratual. Já na segunda recomendação, foi requerido que a Câmara declare a nulidade dos contratos, com base no poder de autotutela administrativa, evitando novos pagamentos à empresa e promovendo nova licitação conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021.Entre os indícios apontados pelo MP estão a ausência de documentação completa dos certames nos portais de transparência; reajustes contratuais sem justificativa técnica adequada; possível simulação empresarial, com sede inexistente ou incompatível com os serviços contratados; conflito de interesses, com representante da empresa atuando como fiscal de contrato; e fragilidade na habilitação técnica da empresa.Após o envio de duas notificações recomendatórias, sendo uma em abril e outra em agosto deste ano, a Câmara Municipal informou ao MPMT que anulou o contrato com a empresa.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



