MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros abre inscrições para Corrida Homens do Fogo em Primavera do Leste
MATO GROSSO
A 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) lançou, nesta quinta-feira (04.04), a 3ª edição da Corrida Homens do Fogo Primavera do Leste. A prova acontece no dia 04 de maio. O anúncio das inscrições aconteceu na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e contou com a presença de autoridades locais.
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas gratuitamente pelo site www.morro-mt.com.br até o dia 10 de abril. As vagas são limitadas.
A corrida é dividida nas seguintes categorias: Geral Masculino e Feminino; Militar: Masculino e Feminino; PCD: Masculino e Feminino; Acima de 60 anos: Masculino e Feminino; e Infantil: Masculino e Feminino com idade de 06 a 07 anos, e 08 a 10 anos.
Com largada na frente da Lagoa Municipal Vô Pedro Viana, a prova terá dois percursos diferentes. Uma prova terá 05km e é destinada às categorias Geral, Militar, Acima de 60 anos e PCD´s. A outra, destinada às crianças, terá aproximadamente 200 metros.
A entrega do Kit Atleta aconterá nos dias 02 e 03 de maio. Para retirada dele, é necessário a doação de três quilos de alimento não perecíveis. O Kit tem chip descartável de cronometragem, número de peito, alfinetes e uma camiseta alusiva ao evento.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



