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Corpo de Bombeiros captura jiboia e jabuti que estavam em perímetro urbano

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, no sábado (17.1), o resgate de dois animais silvestres que se encontravam em perímetro urbano, em diferentes municípios do Estado.

A primeira ocorrência foi registrada no período vespertino, no setor Vila Aeroporto, no município de Alto Araguaia (423 km de Cuiabá). O 1º Núcleo Bombeiro Militar (1º NBM) foi acionado por moradores da localidade, por meio do número funcional, após a visualização de uma cobra solta no perímetro urbano.

De imediato, a equipe do 1º NBM se deslocou ao endereço informado, onde constataram que se tratava de uma serpente não peçonhenta da espécie jiboia.

Para realizar a captura da serpente, os bombeiros adotaram técnicas adequadas e seguras, garantindo a integridade do animal durante o procedimento. Em seguida, o animal foi transportado até um local apropriado, onde foi solto novamente em seu habitat natural.

Ainda no sábado, por volta das 19h45, equipes da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foram acionadas via 193 para o resgate de um animal silvestre da espécie jabuti-vermelho, que se encontrava na via pública, na Avenida Tessele Júnior, no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá).

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O animal foi resgatado pela equipe, avaliado e constatado que estava saudável, sem lesões aparentes e com bom estado nutricional.

Após a realização do manejo adequado, o jabuti foi devolvido ao seu habitat natural, sendo solto em uma área de reserva ambiental.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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