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Corpo de Bombeiros combate 18 incêndios florestais neste domingo (5)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu três incêndios florestais e mantém controlados cinco focos ativos, nas últimas 24 horas. As equipes seguem, neste domingo (5.10), no combate a outros 18 incêndios florestais em diversas regiões do estado.

Os incêndios extintos estavam localizados nos municípios de Nova Ubiratã, Cláudia e Itiquira. Já os incêndios que estão controlados e não apresentam risco imediato de propagação, por estarem contidos dentro de um perímetro seguro, localizam-se nos municípios de Nova Ubiratã, com dois focos sendo monitorados; além das cidades de Itanhangá, Ipiranga do Norte e Feliz Natal, com um foco cada em monitoramento.

As equipes seguem atuando no combate aos incêndios florestais nos municípios de Aripuanã e Feliz Natal, que enfrentam dois focos ativos em cada cidade. Os bombeiros combatem ainda incêndios florestais nas cidades de Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Poxoréu, Planalto da Serra, Cláudia, Barra do Garças, Cocalinho, Vila Bela da Santíssima Trindade, Cáceres, Pontes e Lacerda, Barra do Bugres, Colniza, Nova Santa Helena e Guarantã do Norte.

O combate aos incêndios conta com equipes atuando diretamente no campo, com o apoio de máquinas pesadas, caminhões-pipa e aeronaves, que compõem a estrutura disponível para reforçar o enfrentamento das chamas. As operações seguem de forma contínua, com controle dos focos e proteção de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.

As ações contam com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil do Estado e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), além da Polícia Militar, que atuam de forma integrada.

Monitoramento

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 43 focos de calor em todo o estado, incluindo os que estão em combate e controlados. Desse total, 23 são incêndios florestais e outros 20 focos restantes correspondem a queimadas irregulares. Nas terras indígenas, são registrados quatro incêndios.

As ocorrências em terras indígenas incluem: dois focos na Terra Indígena Marechal Rondon, em Paranatinga; Terra Indígena Parque do Xingu, em Gaúcha do Norte; e na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, em Poxoréu.

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No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

Os 20 focos de calor decorrentes do uso irregular do fogo estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de 233 incêndios.

Os municípios são: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis do Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

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Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 327 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Destes, 187 no Cerrado, 127 são na Amazônia e 13 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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