MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate 22 incêndios florestais em Mato Grosso nesta segunda-feira (07)
MATO GROSSO
Nesta segunda-feira (07.10), o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 22 incêndios florestais no Estado. Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Governo do Estado e agentes de órgãos federais.
Em Chapada dos Guimarães, equipes combatem um incêndio na região do Portão do Inferno, em locais onde é possível acesso.
Já no Pantanal, o Corpo de Bombeiros combate incêndios florestais na unidade de conservação federal Estação Ecológica de Taiamã, em Cáceres; em fazendas no município de Barão de Melgaço; e na Fazenda GCSJ, em Poconé.
Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.
Os demais combates são feitos em outras nove cidades, sendo elas: Alto Paraguai, Diamantino, Nova Maringá, Nova Mutum, Rosário Oeste, União do Sul, Alto Araguaia, Barra do Bugres e Itiquira.
Monitoramento
O Batalhão de Emergências Ambientais, em Cuiabá, monitora incêndios na Fazenda Idal, em Santa Carmem; na Fazenda Gaspar I, em Itanhangá; na Fazenda Monte Aprazível, em Vila Rica; na Fazenda Santo André, em União do Sul; na Fazenda Pontal e na zona rural de Nova Maringá; e no Sítio Recanto dos Pássaros, em Cláudia.
O BEA também monitora incêndios na Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, em Cocalinho; na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis; na Terra Indígena Enawenê Nawê, em Juína; e na região do povo Tapaiúna, em Juara. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.
Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu mais de 244 incêndios florestais em 69 cidades, sendo elas: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Canarana, Canabrava do Norte, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Feliz Natal, Itanhangá, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juara, Juína, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tesouro, União do Sul, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 547 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 285 se concentram no Pantanal, 285 na Amazônia, 149 no Pantanal e 113 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT



