MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros entrega 700 kg de alimentos para o Abrigo Bom Jesus de Cuiabá
MATO GROSSO
A comissão da Banda do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMT) doou 700 quilos de alimentos para a Fundação Abrigo Bom Jesus de Cuiabá. A solenidade de entrega, com a presença do comandante-geral, coronel Alessandro Borges, foi realizada na manhã desta quarta-feira (15.06), à direção da unidade que desempenha atividade de amparo aos idosos.
“Essa entrega de alimentos é muito importante, estamos aqui com a nossa banda tocando para os idosos, realizando este momento de alegria, descontração, levando amor ao próximo que precisam desta atenção. É uma enorme satisfação contribuir com essa casa, os membros da nossa corporação estão de parabéns pelo resultado deste importante trabalho”, declarou o coronel Alessandro Borges.
Os alimentos foram arrecadados durante a realização do concerto musical de aniversário de 24 anos da Banda Militar do Bombeiros.
Ao todo, foram arrecadadas 1,2 toneladas, entre 746 kg de arroz, 78 kg de feijão, 178 kg de açúcar, 69 kg de macarrão, 52 kg de farinha de trigo, além de farinha de mandioca, fubá de milho, óleo de soja, leite, milho de canjica e grão de bico. O total arrecadado, meia tonelada ficou à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), parceira na realização do concerto, que vai escolher outras instituições que serão beneficiadas.

O diretor da unidade, José Gonçalves Duarte, destacou que essa ação social de doação de alimentos chega em excelente hora. Ele agradeceu o trabalho social realizado pelos militares da corporação por escolher levar benefício para instituição.
“Essa doação realizada pelos bombeiros, uma instituição querida e respeitada pela nossa sociedade, é um exemplo de amor e preocupação com a vida, com todos os nossos acolhidos que moram aqui neste abrigo. Essa mesa cheia de alimentos é uma benção, chega em excelente hora, já que nosso consumo para alimentos é grande. Agradeço imensamente ao comandante-geral dos bombeiros, o coronel Alessandro, um forte parceiro, já prestou muitos trabalhos, inclusive já foi conselheiro nesta instituição, temos muita gratidão”, disse o diretor.

A Fundação Abrigo Bom Jesus presta trabalho de amparo ao idoso desde 1940. A instituição sem fins lucrativos, atende 89 idosos entre homens e mulheres, de 65 a 111 anos. A unidade é mantida de portas abertas graças a doações realizadas pela sociedade, além de instituições públicas e privadas.
Essa ação social é promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso, em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



