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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em fábrica de ração em Sinop

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na madrugada desta sexta-feira (12.6), um incêndio em uma fábrica de ração localizada no bairro Alto da Glória, em Sinop (a 480 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM) foi acionada via telefone de emergência 193 por volta das 4h17. No local, os militares constataram que o incêndio atingia parte das instalações da fábrica. Como não havia funcionários presentes no momento da chegada das equipes, foi necessário arrombar o portão para acessar a área afetada e iniciar o combate ao fogo.

As chamas consumiram um caminhão, uma motocicleta, materiais descartáveis, embalagens plásticas, matéria-prima utilizada na fabricação de ração e um amontoado de lenha destinado à alimentação da caldeira.

Com a rápida atuação dos bombeiros, o incêndio foi controlado antes que atingisse outras estruturas da empresa. Foram preservados o escritório, o estoque, a área fabril com os maquinários utilizados na produção, a caldeira e a cozinha. Além disso, dois caminhões foram retirados da área de risco por um funcionário, contribuindo para a redução dos danos.

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Para o atendimento da ocorrência, os bombeiros contaram com o apoio de dois caminhões-pipa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Aproximadamente 80 mil litros de água foram utilizados no combate às chamas.

Após a extinção do incêndio, os bombeiros permaneceram no local realizando o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do incêndio. Não houve registro de vítimas.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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