MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros localiza corpo de vítima de afogamento em lago em Lucas do Rio Verde
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta quinta-feira (30.4), o corpo de uma vítima de afogamento no lago Ernani José Machado, em Lucas do Rio Verde (a 331 km de Cuiabá).
A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 6h30 para averiguar um possível afogamento no lago, que fica próximo à Avenida Mato Grosso.
De imediato, os bombeiros se deslocaram até o local e constataram a presença de um corpo de um homem localizado às margens do lago.
O CBMMT permaneceu no local em apoio, realizando o isolamento da área até a chegada das equipes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Civil, responsáveis pelos procedimentos legais e investigativos.
Após a conclusão dos trabalhos periciais, foi realizada a retirada do corpo, que foi entregue às autoridades competentes. Não há informações sobre as causas do afogamento.
*Sob supervisão da SD Karine Miranda
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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