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Corpo de Bombeiros localiza vítimas de afogamento em Juara

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Mergulhadores do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso localizaram, nesta quarta-feira (06.12), o corpo de um homem de 27 anos, vítima de afogamento no Rio Arinos, em Juara (a 690 km de Cuiabá).

A vítima estava desaparecida desde o último domingo (03), quando caiu no rio durante um passeio de barco. Além dele, uma jovem de 23 anos também desapareceu no mesmo acidente. O corpo da mulher foi localizado no final de segunda-feira (04).

As equipes de mergulhadores continuaram as buscas pela segunda vítima, que foi localizada a cerca de 10 quilômetros do último ponto em que foi avisado.

O corpo foi resgatado e entregue ao órgão de perícia para os procedimentos cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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