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Corpo de Bombeiros registra aumento de 58,6% nas ocorrências de queda de árvores em 2025

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) registrou 633 ocorrências de queda de árvores entre janeiro e outubro de 2025, um aumento de 58,6% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizados 399 atendimentos. Com isso, o número parcial de 2025 já supera todo o total registrado no ano anterior, que fechou com 539 ocorrências.

As quedas de árvores em via pública lideram as solicitações deste ano, somando 334 casos, seguidas das ocorrências em edificações (287), em veículos (10) e sobre pessoas (2). Em comparação ao mesmo intervalo de 2024, todas as categorias apresentaram aumento, com destaque para os atendimentos em via pública, que mais que dobraram.

Em 2025, janeiro foi o mês com maior número de registros, com 129 atendimentos, seguido por fevereiro (113) e abril (91). Já em 2024, o mês com mais ocorrências havia sido outubro, com 107 casos, enquanto janeiro registrou 50 chamados e março, 46.

A aspirante a tenente BM Anne Fonseca explica que grande parte desses chamados está diretamente ligada às condições climáticas e ao desgaste natural da arborização.

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“Quando uma árvore cai, ela pode atingir veículos, residências, redes elétricas e até isolar bairros inteiros. Nossos bombeiros atuam de forma rápida e segura para reduzir esses impactos. É importante que a população fique atenta aos sinais de risco e acione o 193 sempre que notar raízes expostas, rachaduras no solo, troncos ocos ou galhos pesados e inclinados. São medidas simples que podem evitar acidentes mais graves”, afirma.

Orientação

Após períodos de chuvas intensas e ventos fortes, aumenta significativamente o risco de queda de árvores em vias públicas e também sobre residências e veículos. Nessas situações, pode ser necessário acionar o Corpo de Bombeiros para realizar a avaliação e a remoção segura da árvore.

A população deve solicitar uma vistoria sempre que identificar risco iminente, como inclinação acentuada, rachaduras no tronco, raízes expostas ou galhos secos prestes a cair. Para isso, basta ligar para o 193, informar a situação e pedir uma avaliação técnica. O atendimento é válido tanto para áreas públicas quanto privadas.

Motoristas e motociclistas devem evitar estacionar veículos embaixo ou próximo a árvores, especialmente durante o período chuvoso, reduzindo o risco de danos em caso de queda.

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Em situações de emergência, como árvores que caem sobre vias, residências, veículos ou colocam pessoas em risco, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado pelo 193. A Defesa Civil também pode ser contatada pelo 199.

Fonte: Governo MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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