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Corpo de Bombeiros socorre bebê que se afogou em piscina de casa

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta quarta-feira (30.7), um bebê vítima de afogamento no bairro Jardim Itália, no município de Sorriso (a 397 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada pela família da criança, que relatou que o bebê havia caído na piscina da residência, ficando inconsciente. Os familiares iniciaram manobras físicas de reanimação ainda no local.

Ao chegarem à residência, os bombeiros encontraram o bebê no colo da mãe, já consciente e chorando, porém com sinais de aspiração de líquido e presença de secreção espumosa no nariz e na boca. A equipe prestou os primeiros socorros, posicionando a criança deitada de lado para facilitar a eliminação das secreções.

Durante o atendimento, os militares observaram episódios de rebaixamento do nível de consciência, seguidos de retorno espontâneo com choro. Diante da situação, o bebê foi encaminhado com urgência ao Hospital Regional de Sorriso, acompanhado pela mãe e pela avó.

Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

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Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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