MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros socorre casal após veículo capotar na BR-364 em Diamantino
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na manhã desta quarta-feira (29.10), um casal vítima de capotamento na BR-364, no trecho que liga os distritos de Itamarati Norte e Deciolândia, em Diamantino.
A equipe do 3º Núcleo de Bombeiros Militares (3º NBM) foi acionada pela Polícia Militar, por volta das 9h20, para atender à ocorrência. No local, os bombeiros encontraram uma caminhonete capotada às margens da rodovia.
As duas vítimas, um homem e uma mulher, já haviam sido retiradas do veículo por terceiros antes da chegada da equipe de resgate. Contudo, eles precisaram de atendimento pré-hospitalar realizado pelos militares.
Durante a avaliação inicial, os bombeiros constataram que a passageira apresentava fratura no braço e suspeita de traumatismo cranioencefálico (TCE). Foram realizados os procedimentos de contenção de hemorragias, imobilização dos ferimentos e remoção com prancha de resgate.
A vítima foi entregue à equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou em apoio à ocorrência e realizou o encaminhamento a uma unidade de saúde.
Em seguida, os bombeiros prestaram atendimento ao condutor do veículo, que apresentava fraturas no ombro direito e no braço esquerdo, além de fortes dores na região das costelas. O homem foi imobilizado e transportado pelos bombeiros a uma unidade de saúde.
Não há informações sobre as causas do acidente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



