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Corregedor recebe título de cidadão de Várzea Grande

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu das mãos do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin (Fábinho), o título de Cidadão várzea-grandense. Homenagem em decorrência dos inúmeros serviços prestados ao Município. Entre eles estão desde a época de juiz do Juizado Volante Ambiental (Juvam) ações pela preservação na região e nascentes de rios, até a atual gestão como corregedor, oportunidade em que intensificou iniciativas pelo atendimento de munícipes da comarca.
 
Dentre as principais ações atualmente estão a melhora e ampliação nos serviços dos cartorários, como a emissão de Registro Geral (RG). O 2º Ofício de Várzea Grande foi um dos cartórios que passou a emitir RGs. Ao todo a somatória destes serviços nas Comarcas de Várzea Grande, Tangará da Serra, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Brasnorte, Jaciara, Nova Xavantina e Distrito de Boa Esperança (Sorriso) já ultrapassa os 1.700 novos documentos. Isto significa facilidade e economicidade aos usuários destas localidades.
 
A Comarca de Várzea Grande também teve outra facilitação. Ao todo 511 crianças nascidas em Várzea Grande saíram com seus registros de dentro da Maternidade, entre 15 de setembro de 2021 até agora. Os cartórios de registro civil são interligados à Maternidade São Lucas.
 
“Homenageamos o senhor que tem grandes serviços prestados para Várzea Grande. Esta é nossa maior honraria. E em nome de todos várzea-grandenses. O juiz Eduardo Calmon também já recebeu esta homenagem e gostaríamos muito de fazer este reconhecimento também ao senhor. O prefeito Kalil Baracat também gostaria de estar presente, mas não conseguiu”, pontuou.
 
“Sinto-me muito honrado essa concessão, pra nós representa muito. Receber um reconhecimento deste Município que nos é tão caro e importante para nosso Estado”, ressaltou o corregedor.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem 1: Foto horizontal colorida. O corregedor segura o título já emoldurado ao lado do presidente da Câmara de VG. Ao fundo as bandeiras do Estado, Brasil e Poder Judiciário
 
Ranniery Queiroz  
Assessor de imprensa CGJ
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Réu é condenado por feminicídio tentado e estupro em Cuiabá

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O réu Breno Júnior de Oliveira Castro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (18), pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato, praticados contra sua companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em contexto de violência doméstica. A pena fixada foi de 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, além de concluir que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.Conforme a denúncia do MPMT, entre 2023 e 2025 a vítima foi submetida a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também praticava humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que quebrou um aparelho celular contra o rosto da companheira.Em julho de 2025, Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”. Ela sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).Processo nº 1016281-31.2025.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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