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Corregedor recebe visita da delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de MT

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, recebeu visita de cortesia da delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Silveira Maidel. O encontro teve o intuito de estreitar relações e de tratar de diversos assuntos referentes ao trabalho desenvolvido pelas instituições.
 
O desembargador Juvenal Pereira agradeceu a visita. “É de grande importância encontros como esse, que servem para aproximar as instituições e fazer com que seja possível traçar estratégias e ações para trabalho conjunto. O diálogo interinstitucional é o principal caminho para a melhor oferta de serviços à comunidade”, afirmou o corregedor, Juvenal Pereira da Silva.
 
“A Polícia Judiciária Civil evolui muito nos últimos anos, assim como o Poder Judiciário, principalmente em tecnologia. E a integração entre as nossas entidades e o PJe trouxe celeridade processual. Tanto que outros Estado chegam a questionar como evoluímos tão rápido e isso foi fruto de um trabalho em conjunto. Esperamos continuar com a parceria nessa nova gestão”, destacou a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Silveira Maidel.
 
O juiz auxiliar da corregedoria, Lídio Modesto, aproveitou a oportunidade para fazer um convite a Polícia Judiciária Civil. “Em julho iremos realizar uma audiência pública sobre Inteligência Artificial e a aplicabilidade dela no Sistema da Justiça e gostaríamos de contar com a presença de vocês, para debater e trazer um pouco da realidade de vocês neste tema”.
 
Participaram do encontro o juiz auxiliar, Emerson Luis Pereira Cajango e o coordenador da Corregedoria, Flávio de Paiva Pinto.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Todos estão sentados à mesa.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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