CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Corregedoria alinha procedimentos para implementação de cadastros estaduais

Publicados

MATO GROSSO

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou reunião virtual, nesta quarta-feira (11 de fevereiro), com todos os magistrados (as) com competência criminal no Estado. O objetivo foi alinhar os aspectos operacionais e técnicos necessários à implementação do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, em cumprimento às Leis Estaduais nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, que coordena as ações, durante o encontro foram detalhadas as exigências legais relativas à implementação dos cadastros, bem como os critérios de inclusão e exclusão de dados, orientações para situações específicas, como casos envolvendo prescrição e cumprimento de pena, além da padronização de procedimentos.
“Trata-se de uma base de dados sensível, que exige extrema cautela, responsabilidade institucional e verificação criteriosa, para evitar qualquer tipo de equívoco”, destacou.
A juíza auxiliar explicou que, conforme manifestação técnica do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), atualmente não é possível extrair todos os dados de forma automática dos sistemas disponíveis, como o PJe. E, portanto, neste primeiro momento será necessário que cada unidade judiciária encaminhe uma lista de condenados com trânsito em julgado, o que impactará no tempo de levantamento e de encaminhamento das informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
“Enquanto as áreas Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado de Segurança Pública trabalham para viabilizar a automatização da extração e do envio das informações, cada unidade preencherá um formulário e encaminhará as condenações desde o início da vigência das leis até setembro de 2025 para serem acrescentados nos cadastros”, detalhou Anna Paula.
Na reunião foram enfatizados os critérios que devem ser observados pelas unidades judiciais na validação dos nomes a serem acrescentados nas listas: confirmação da tipificação penal, verificação da data do trânsito em julgado, análise da ocorrência dos fatos após o início de vigência das leis estaduais e, nos casos de crimes sexuais, a confirmação de que a vítima era criança ou adolescente à época dos fatos.
Servidores das unidades judiciais também participaram da reunião, assim como representantes das áreas administrativas e de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o representante da SESP, delegado Valter Furtado Filho.

Autor: Larissa Klein

Leia Também:  Governo investe mais de R$ 370 milhões na modernização de unidades estaduais de saúde

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Mato Grosso é o estado com o maior aumento de renda nos últimos 20 anos
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA