MATO GROSSO
Corregedoria capacita 2ª turma de magistrados e servidores sobre Família Acolhedora
MATO GROSSO
Nesta terça-feira (03), a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e em parceria com a Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura (Esmagis) retoma a capacitação continuada de magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). A segunda turma do treinamento virtual em Família Acolhedora segue até quinta-feira (05.02).
Desta vez, participarão do treinamento com foco no SFA 50 profissionais das Comarcas de Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Diamantino, Jaciara, Poxoréu, São José do Rio Claro, Poconé, Nova Mutum, Nova Xavantina, São José Quatro Marcos, Peixoto de Azevedo e Primavera do Leste. O treinamento ocorre por meio da plataforma Microsoft Teams.
A capacitação aborda aspectos históricos, legais, operacionais e metodológicos do serviço, enfatizando a importância de um acolhimento humanizado e eficaz que favoreça o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O treinamento atende à Recomendação Conjunta nº 02/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, coordenadora da capacitação, no primeiro treinamento, realizado em novembro de 2025, o foco foram os profissionais das Comarcas que já implementaram o SFA, ou possuem a lei municipal institucionalizando o serviço ou que estão em fase de implantação.
“Agora vamos dar continuidade e treinar as demais Comarcas. A expectativa é de que 250 profissionais de todo o Estado sejam capacitados nas cinco turmas disponibilizadas. Esperamos que esta oportunidade abra um caminho coletivo para aprimorar o Serviço de Acolhimento Familiar e também sirva de estimulo para implantação em novas comarcas”, afirma.
A terceira turma será realizada entre os dias 10 e 12 de fevereiro, a quarta e quinta estão programadas para ocorrerem em março.
Família Acolhedora – A modalidade permite que famílias cadastradas recebam em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de suas famílias biológicas. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar deles até que retornem ao lar de origem ou sejam encaminhados para adoção.
Autor: Larissa Klein
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


