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Corregedoria capacita distribuidores, contadores e partidores

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A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Escola dos Servidores, capacitou cerca de 80 servidores que exercem a função de distribuidor, contador e partidor nas comarcas de todo o Estado. O treinamento, que aconteceu entre os dias 16 a 18 de agosto, na sede da Escola, em Cuiabá, teve o intuito de compartilhar e atualizar conhecimentos sobre as funcionalidades dos procedimentos de arrecadação das custas processuais, sobre o sistema de emissão de certidões e o sistema de emissão de Precatórios e RPV’s.
 
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a capacitação atende uma demanda da categoria e complementa o trabalho iniciado com a criação do Manual das Centrais de Distribuição, que padroniza ações dos distribuidores, contadores e partidores do Poder Judiciário.
 
“Desde a Lei Estadual n.8.814/2008 – SDCR eles são os responsáveis pela distribuição de feitos e contagem de custas de média complexidade e como a atividade desenvolvida por eles vai além do que dispõe a lei de regência, principalmente após a implantação do PJe e demais soluções tecnológicas, essa capacitação se fez necessária. Foram três dias para eles atualizassem seus conhecimentos sobre os sistemas utilizados atualmente, em especial na elaboração de cálculos, emissão de certidões online e também nos sistemas relacionados a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor”, destacou.
 
Para uma das facilitadoras da capacitação e chefe de Controle e Arrecadação do TJMT, Erika Carriel Viana Moraes, a capacitação foi uma oportunidade para que esses servidores pudessem trocar experiências, sanassem dúvidas com o intuito de impulsionar os processos em relação às custas processuais.
 
“Nosso negócio é a Justiça, entretanto a arrecadação é importante para que a gente possa impulsionar toda máquina do Judiciário. Por isso falamos sobre as leis, as normativas, os provimentos, sobre a forma de cobrança da taxa judiciaria, sobre o Protesto, que hoje já que é uma parte essencial da arrecadação do Judiciário, os contadores puderam rever as tabelas de custos, entre outros tópicos. Sempre de olho em uma melhor prestação jurisdicional. E a Corregedoria está de parabéns pela iniciativa”, disse.
 
Para a distribuidora de Colíder, Dinoerce Castardo Bocchi Henchen, o treinamento foi uma excelente oportunidade para um intercâmbio com os colegas de outras comarcas. “Foi muito bom essa troca, que além da gente tirar dúvidas também levantamos questões que ainda precisam ser padronizadas. Até por esse motivo foi muito importante esses três dias de trabalho intenso”, pontuou.
 
Mesmo pensamento da servidora da Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA) de Cuiabá, Renata Aquino. “Ajudou bastante, foram dias de discussões sobre problemas em comum, de apontamentos sobre melhorias. Foi muito proveitoso e espero que seja o primeiro de muitos, porque temos ainda mais assuntos”.
 
Durante os três dias de capacitação foram revisados os procedimentos de arrecadação das custas processuais como: a Lei 7.603/2001, a nova rotina no fluxo de Protestos na Central de Arrecadação e Arquivamento, a Instrução Normativa Protesto entre outros. Também foi falado sobre os procedimentos de cálculos de RPV’s: leis e normas que fundamentam os cálculos, análises dos índices da Resolução 303/2019 do CNJ e suas alterações, estruturas dos cálculos, tributações e etc. Além da expedição de certidões, como tipos de consultas, alteração cadastral, registro de pagamento, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Servidores estão sentados em uma sala de aula.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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