CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Corregedoria capacita distribuidores, contadores e partidores

Publicados

MATO GROSSO

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Escola dos Servidores, capacitou cerca de 80 servidores que exercem a função de distribuidor, contador e partidor nas comarcas de todo o Estado. O treinamento, que aconteceu entre os dias 16 a 18 de agosto, na sede da Escola, em Cuiabá, teve o intuito de compartilhar e atualizar conhecimentos sobre as funcionalidades dos procedimentos de arrecadação das custas processuais, sobre o sistema de emissão de certidões e o sistema de emissão de Precatórios e RPV’s.
 
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a capacitação atende uma demanda da categoria e complementa o trabalho iniciado com a criação do Manual das Centrais de Distribuição, que padroniza ações dos distribuidores, contadores e partidores do Poder Judiciário.
 
“Desde a Lei Estadual n.8.814/2008 – SDCR eles são os responsáveis pela distribuição de feitos e contagem de custas de média complexidade e como a atividade desenvolvida por eles vai além do que dispõe a lei de regência, principalmente após a implantação do PJe e demais soluções tecnológicas, essa capacitação se fez necessária. Foram três dias para eles atualizassem seus conhecimentos sobre os sistemas utilizados atualmente, em especial na elaboração de cálculos, emissão de certidões online e também nos sistemas relacionados a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor”, destacou.
 
Para uma das facilitadoras da capacitação e chefe de Controle e Arrecadação do TJMT, Erika Carriel Viana Moraes, a capacitação foi uma oportunidade para que esses servidores pudessem trocar experiências, sanassem dúvidas com o intuito de impulsionar os processos em relação às custas processuais.
 
“Nosso negócio é a Justiça, entretanto a arrecadação é importante para que a gente possa impulsionar toda máquina do Judiciário. Por isso falamos sobre as leis, as normativas, os provimentos, sobre a forma de cobrança da taxa judiciaria, sobre o Protesto, que hoje já que é uma parte essencial da arrecadação do Judiciário, os contadores puderam rever as tabelas de custos, entre outros tópicos. Sempre de olho em uma melhor prestação jurisdicional. E a Corregedoria está de parabéns pela iniciativa”, disse.
 
Para a distribuidora de Colíder, Dinoerce Castardo Bocchi Henchen, o treinamento foi uma excelente oportunidade para um intercâmbio com os colegas de outras comarcas. “Foi muito bom essa troca, que além da gente tirar dúvidas também levantamos questões que ainda precisam ser padronizadas. Até por esse motivo foi muito importante esses três dias de trabalho intenso”, pontuou.
 
Mesmo pensamento da servidora da Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA) de Cuiabá, Renata Aquino. “Ajudou bastante, foram dias de discussões sobre problemas em comum, de apontamentos sobre melhorias. Foi muito proveitoso e espero que seja o primeiro de muitos, porque temos ainda mais assuntos”.
 
Durante os três dias de capacitação foram revisados os procedimentos de arrecadação das custas processuais como: a Lei 7.603/2001, a nova rotina no fluxo de Protestos na Central de Arrecadação e Arquivamento, a Instrução Normativa Protesto entre outros. Também foi falado sobre os procedimentos de cálculos de RPV’s: leis e normas que fundamentam os cálculos, análises dos índices da Resolução 303/2019 do CNJ e suas alterações, estruturas dos cálculos, tributações e etc. Além da expedição de certidões, como tipos de consultas, alteração cadastral, registro de pagamento, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Servidores estão sentados em uma sala de aula.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil prende jovem e apreende dois adolescentes por homicídio
Propaganda

MATO GROSSO

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

Publicados

em

O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

Leia Também:  Leilão da Sefaz entra na reta final com 82% dos lotes já com lances

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA