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Cultura da paz: Tribunal de Justiça colhe frutos do investimento em conciliação e mediação

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Aos 37 anos, a empresária de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), Lucimeire Pinto Arruda Montilha, conseguiu uma nova Certidão de Nascimento, agora com o sobrenome do genitor no documento. O reconhecimento da paternidade se concretizou de forma simples e rápida, em uma sessão virtual, promovida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções e Cidadania (Cejuscs) da Comarca.
 
Para ela, o novo registro civil foi a realização de um sonho. “O trabalho do Cejusc foi incrível, facilitou a minha comunicação com o meu pai e pudemos fazer nossa conciliação. Um sonho realizado”, declarou. “Valeu a pena esperar esse tempo todo. Hoje posso bater no peito e dizer: Minha história é linda e via impactar muita gente.”
 
A conquista de Lucimeire se soma aos quase 35 mil acordos homologados pelo Poder Judiciário no ano de 2022 que elevou em 13% o índice de acordos firmados entre as partes por meio de diálogo.
 
Dados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário apontam que em 2021, foram feitos 29.905 acordos e em 2022 foram homologados 34.480. Além disso, a taxa de acordos em reclamações pré-processuais (antes de a ação ingressar na Justiça) passou de 36,7% para 60% em três anos (de 2019- 2022).
 
A alta produtividade das unidades de soluções de conflito é fruto de investimentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao longo dos anos. Um exemplo disso é a expansão dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções e Cidadania – Cejuscs. Atualmente o Estado possui 47 unidades instaladas.
 
Para acelerar ainda mais a solução de conflitos foram criados Cejuscs temáticos: Saúde; Infância e Juventude; Ambiental; Virtual Estadual; Virtual Empresarial; Fazenda Pública; Especiais Cíveis da Capital; do Segundo Grau de Jurisdição e o Itinerante.
 
O trabalho de analisar a controvérsia em conjunto com as partes, sugerir soluções, intervir nos conflitos, dar opiniões e incentivar o acordo é desenvolvido em todo o Estado por 155 mediadores e 285 conciliadores credenciados pela Justiça e habilitados a conduzir as sessões e audiências na fase pré-processual ou durante a judicialização dos processos. Depois o juiz coordenador do Cejusc homologa as termos acordados e o documento passa a ter validade de título executivo judicial.
 
A capacitação desses auxiliares da justiça foi outro investimento realizado pelo Judiciário. Só no ano passado, o Nupemec promoveu a formação de 40 mediadores, capacitou 60 conciliadores credenciados, e fechou parcerias com o Procon (para instruir 30 servidores do órgão) e a Energisa (atendendo 20 colaboradores da empresa). Ainda certificar 220 advogados em conhecimento sobre técnicas de conciliação para atuação nos Juizados Especiais em uma parceria com a OAB.
 
A juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim, adianta que a politica de qualificação dos profissionais será fortalecida neste biênio. “Dentre outras ações, a gestão do Nupemec 2023-2024,prevê a realização de capacitações de servidores, magistrados, dos conciliadores credenciados e dos mediadores cadastrados”, afirma.
 
“Para os mediadores cadastrados serão ofertadas vagas nos cursos para atuação nos Cejuscs Empresarial, Fazenda Pública, Fundiário, Consumidor e outros que formos demandandos. Sempre com o objetivo de especializar a matéria, para ofertarmos um sérvio com mais qualidade”, antecipa.
 
Cultura da paz
 
Essas e outras ações foram realizadas com intuito de expandir a política da pacificação social e ganha mais destaque na atual administração do TJMT “Semear a paz. Fortalecer a Justiça” (biênio 2023/2024), sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino da Silva, uma das grandes entusiastas, incentivadoras e precursoras dos métodos autocompositivos, quando o conflito é decidido pelas próprias partes, para resolução de conflitos em Mato Grosso.
 
Nupemec
 
O Núcleo é o órgão do Poder Judiciário responsável pela instalação e monitoramento dos Cejuscs é presidido pelo desembargador Mário Kono. As solicitações de realização de audiências também podem ser feitas pelo portal do Nupemec. Clique para ver o endereço e contato dos Cejuscs da sua cidade.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição das imagens: Imagem 1 – Foto retangular colorida da empresária com as certidões de nascimento antiga e nova. Imagem 2 –  Foto retangular colorida da juíza Cristiane Padim concedendo entrevista para TV.Jus.
 
Alcione dos Anjos/ Fotos TV.jus
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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