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Curso de Formação encerra semana de aulas sobre técnicas de inquirição e credibilidade do testemunho

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A semana de aulas do Curso de Formação Inicial (Cofi 2026), realizada de 2 a 6 de março, foi marcada por intensa imersão teórica e prática no tema “Técnicas de Inquirição e Análise de Credibilidade do Testemunho”, conduzido pelo juiz e formador Tiago Gagliano Pinto Alberto, do Tribunal de Justiça do Paraná.

As atividades ocorreram no período matutino e reuniram magistrados(as) substitutos(as) recém-ingressos(as) na Justiça Estadual de Mato Grosso. A capacitação é obrigatória para que os 35 novos juízes substitutos de Direito iniciem o exercício da jurisdição no Estado.

O formador destacou a satisfação de retornar à Escola da Magistratura e de contribuir para a formação dos novos juízes. Segundo ele, o curso representa uma oportunidade valiosa para aprofundar um tema ainda pouco explorado no ensino jurídico: a análise da prova testemunhal.

Ele explica que o estudo não se limita às testemunhas tradicionais, mas abrange todo o conjunto da prova oral — incluindo informantes, vítimas e acusados —, área para a qual a formação jurídica costuma oferecer pouca preparação. “O direito tem pouca experiência em lidar com esse material, essa massa fática. Em geral, isso não é treinado nas faculdades de direito, nem mesmo em cursos posteriores”, observou.

Gagliano ressaltou que o Cofi incorporou conteúdos essenciais para a prática jurisdicional, como metodologia científica de análise da prova, técnicas de formulação de perguntas e critérios para avaliação das respostas. Para ele, esse enfoque contribui diretamente para decisões mais seguras e alinhadas à realidade das audiências. “Trabalhar esses aspectos é fundamental para que os novos juízes possam analisar os fatos sob um ponto de vista mais científico, evitando tanto condenações equivocadas quanto absolvições indevidas”, afirmou.

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O formador também destacou a receptividade dos participantes e a qualidade das discussões promovidas ao longo da semana. Segundo ele, as experiências profissionais prévias dos novos juízes contribuíram para enriquecer o conteúdo e aproximar a teoria da realidade das audiências. “Foi uma semana muito produtiva e intensa, no sentido de revolver conhecimentos, atualizá-los e coordená-los para uma melhor execução da atividade jurisdicional. Todos saímos daqui muito ricos, tanto de carinho quanto de conhecimentos e experiências”, afirmou Tiago. Ele também agradeceu à equipe administrativa da Esmagis-MT pelo suporte na realização do curso.

Para o juiz substituto Francisco Barbosa Júnior, o conteúdo apresentado tem impacto direto na rotina forense. Ele ressaltou que a prova oral, especialmente a testemunhal, é central na atividade jurisdicional e exige critérios técnicos sólidos para sua correta avaliação. “As aulas nos ajudam a observar cientificamente parâmetros que tornam a entrega da justiça mais eficiente e tecnicamente correta”, avaliou.

Já o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves destacou a importância do estudo da psicologia do testemunho para evitar distorções na coleta de informações. “Estamos aprendendo como o magistrado deve se portar para extrair os fatos de forma objetiva e evitar que a vítima crie fatos ou alucine, dependendo de como fazemos a pergunta ou como os advogados fazem as perguntas. É uma aula que enriqueceu nosso currículo, pois essas técnicas são essenciais para prevenir falsas memórias”, explicou.

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Formação completa

O Curso Oficial de Formação Inicial, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), combina aulas teóricas, estudos de caso, oficinas e prática supervisionada, preparando os novos magistrados para levar às comarcas soluções já implementadas pelo Tribunal.

Iniciado em 26 de janeiro, o curso segue até o dia 23 de abril, combinando carga horária teórica e prática supervisionada, seguindo as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), responsável pelo credenciamento do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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