MATO GROSSO
Debate sobre escuta institucional e acolhimento marca encerramento do Curso de Letramento Racial
MATO GROSSO
O último encontro da terceira edição do Curso de Letramento Racial e Antirracismo, promovido na manhã desta sexta-feira (13) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial e da Escola dos Servidores do Judiciário, foi dedicado à apresentação e discussão de propostas práticas para o enfrentamento do racismo institucional no ambiente de trabalho.
Conduzida pela pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a aula de encerramento sistematizou as contribuições trazidas pelos participantes ao longo do curso e apresentou um conjunto de sugestões que poderão subsidiar a construção de um protocolo institucional de escuta e acolhimento em casos de racismo.
Durante as atividades, também foram abordadas referências teóricas, aspectos históricos e a legislação brasileira que trata do racismo, considerado crime inafiançável e imprescritível no país.
Juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, coordenadora do Comitê de Promoção da Equidade Racial, destacou a relevância da formação para o fortalecimento de uma cultura institucional mais consciente e comprometida com a dignidade humana.
“Este curso é fundamental para ampliar a compreensão de magistrados(as) e servidores(as) sobre o racismo estrutural e institucional, permitindo que o Poder Judiciário avance não apenas no enfrentamento das práticas discriminatórias, mas também na consolidação de uma cultura de respeito, acolhimento e equidade. Falar de letramento racial é falar de justiça, de responsabilidade institucional e de compromisso com a transformação social”, explicou.
Escuta institucional como ponto de partida
Ao longo do encontro, a palestrante destacou que o principal desafio identificado nas discussões é a ausência de mecanismos claros de acolhimento às vítimas. “Antes de falar de justiça, precisamos falar de escuta. Instituições que não escutam acabam reproduzindo as violências que dizem combater”, afirmou. Segundo ela, quando uma pessoa tem medo de denunciar uma situação de racismo, isso já indica uma falha institucional que precisa ser enfrentada.
O curso teve como objetivo ampliar a compreensão de magistrados, servidores e demais interessados sobre a formação histórica do racismo e seus impactos nas instituições, além de estimular a construção de práticas de equidade aplicáveis ao cotidiano do Judiciário mato-grossense.
Entre as propostas debatidas, destacaram-se a criação ou aprimoramento de protocolos institucionais antirracistas, com definição de etapas de apuração, prazos e responsabilidades administrativas. Também foram sugeridas medidas como o fortalecimento dos canais de denúncia, inclusive por meio de ferramentas digitais e aplicativos institucionais, além da realização de formações permanentes sobre letramento racial para magistrados, servidores e colaboradores terceirizados.
Outro ponto abordado foi a necessidade de monitoramento e transparência, com indicadores que permitam acompanhar denúncias, resoluções institucionais e participação nas capacitações. A palestrante ressaltou que uma justiça verdadeiramente democrática precisa ser necessariamente antirracista, promovendo igualdade de direitos e respeito à diversidade.
Participação dos servidores e importância da denúncia
Durante o encontro, a servidora Rosecler Alves de Oliveira, técnica judiciária e integrante do Comitê de Promoção da Equidade Racial, destacou a importância da participação coletiva no enfrentamento ao racismo e reforçou que a denúncia não precisa partir apenas da vítima. Segundo ela, colegas de trabalho também podem atuar para romper o silêncio diante de situações de discriminação.
“Um colega pode fazer a denúncia mesmo que não tenha sido diretamente a vítima. Muitas vezes a pessoa que sofre a situação não tem coragem de denunciar por vários motivos. Nesses casos, nós como colegas também podemos noticiar o fato. Isso é muito importante”, destacou.
Rosecler também ressaltou que o trabalho do comitê envolve não apenas o recebimento de notícias de discriminação, mas principalmente a promoção de conhecimento e prevenção. Para ela, é fundamental ampliar o letramento racial entre todos os profissionais que atuam no Judiciário, especialmente aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao público.
“É importante que as pessoas que estão na recepção, no atendimento ao público, militares, estagiários e demais profissionais tenham esse conhecimento. Muitas vezes é nesses primeiros contatos que percebemos atitudes discriminatórias, até mesmo no olhar ou na forma de tratar as pessoas”, pontuou.
Para Silviane Ramos, a construção de um ambiente institucional mais justo depende do compromisso coletivo com práticas antirracistas. “Escutar é o primeiro passo para uma justiça antirracista. A partir da escuta, conseguimos identificar falhas institucionais e construir caminhos para superá-las”, explicou.
Ao final do encontro, a palestrante informou que as contribuições apresentadas pelos participantes serão organizadas em um fluxograma e em um protocolo inicial de escuta institucional, que poderá servir como base para futuras ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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