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Decisão assegura auxílio-acidente a motorista com sequela na coluna

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Motorista que ficou com limitação permanente na coluna após acidente garantiu o direito ao auxílio-acidente, mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho
  • O benefício deverá ser pago desde 2019, com valores atrasados corrigidos

Um motorista de Rondonópolis garantiu o direito de receber auxílio-acidente após ficar com sequelas permanentes na coluna em decorrência de fraturas vertebrais. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

O trabalhador sofreu acidente e, mesmo após o tratamento, permaneceu com limitação definitiva nos movimentos da região lombar. A perícia apontou redução da mobilidade da coluna. Apesar de leve, a restrição é permanente.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que o auxílio-acidente é devido quando o segurado passa a exercer sua atividade com alguma diminuição da capacidade, ainda que pequena. Ele destacou que a profissão de motorista exige bom funcionamento da coluna e do aparelho locomotor, já que envolve longos períodos sentado, movimentos repetitivos e atenção constante.

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Para o colegiado, a limitação, mesmo em grau mínimo, interfere na rotina de trabalho e exige maior esforço físico e adaptações posturais. Por isso, ficou caracterizada a redução da capacidade para a atividade habitual.

O desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu que o auxílio-acidente deve ser pago quando houver sequela permanente que diminua a capacidade para o trabalho, ainda que a redução não impeça totalmente o exercício da profissão.

Com a decisão, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deverá implantar o benefício a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, em 20 de setembro de 2019, respeitado o prazo de prescrição. Também foi determinada a aplicação de correção monetária e juros nas parcelas atrasadas.

Na tese fixada, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo estabeleceu que o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões de um acidente, restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa redução seja mínima.

Processo nº 1019181-07.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Campanha Abril Verde termina com Blitz Ergonômica no MPMT

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A Campanha Abril Verde, desenvolvida pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) – Vida Plena, foi concluída com a realização de uma Blitz Ergonômica Postural, que levou orientações práticas diretamente aos postos de trabalho de servidores e membros da instituição. A ação marcou o encerramento do mês dedicado à conscientização sobre saúde e segurança no trabalho, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.De caráter preventivo e educativo, a blitz foi bem recebida pelos participantes, que destacaram a importância. A assistente ministerial Priscilla Aparecida Castilho Cruz, da Diretoria-Geral Administrativa (DGA), ressaltou o cuidado institucional com os servidores. “Participei da blitz ergonômica e achei a iniciativa muito positiva. Foi importante receber orientações práticas e perceber que a instituição se preocupa com a nossa saúde no trabalho. Às vezes, nem percebemos como pequenos ajustes fazem grande diferença na rotina. Gostei muito da ação e de poder participar desse momento”, afirmou.Na mesma linha, a oficial de gabinete Karoline Victória Barreiro Costa, também da DGA, destacou os benefícios da avaliação realizada. “A Blitz Ergonômica foi muito bem recebida por mim e por toda a equipe da Diretoria-Geral. É uma iniciativa extremamente relevante para avaliar nossa postura durante o trabalho e prevenir dores e possíveis lesões decorrentes da rotina diária”, pontuou. Ela acrescentou que as orientações sobre posicionamento da tela, uso correto da cadeira e identificação da necessidade de equipamentos adequados foram fundamentais. “A avaliação do ambiente de trabalho se mostrou realmente necessária e foi muito bem conduzida pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho”, completou.A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, avaliou positivamente as ações desenvolvidas. Segundo ela, o Abril Verde reafirma o compromisso do MPMT com a valorização das pessoas. “Encerramos a campanha com a certeza de que ações simples, quando bem direcionadas, têm grande impacto na prevenção de adoecimentos e acidentes. Cuidar da saúde física e mental dos nossos integrantes é essencial para o cumprimento da missão institucional e deve fazer parte da nossa rotina, não apenas em datas específicas”, destacou.A Blitz Ergonômica, no entanto, ainda não terminou. O Vida Plena seguirá realizando atendimentos, tanto de forma presencial quanto remota, conforme a necessidade dos interessados. Quem quiser participar pode se inscrever por meio do formulário disponibilizado pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho. Conjunto de ações – Além da Blitz Ergonômica, a Campanha Abril Verde no MPMT contou com diversas ações educativas promovidas pelo Núcleo Vida Plena. Entre as iniciativas, destaca-se a realização do Curso de Noções Básicas de Suporte Básico de Vida, voltado à prevenção e ao atendimento de emergências no ambiente laboral, bem como a publicação da cartilha “Abril Verde – A segurança começa por cada um de nós”, que reúne orientações simples e práticas para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.A campanha também incluiu a divulgação de mensagens educativas e motivacionais em formato de “pílulas”, disponibilizadas em pontos estratégicos da Procuradoria-Geral de Justiça, além de uma ação realizada em parceria com a Geap Saúde, que ofereceu aferição de pressão arterial, teste de glicemia, avaliação de bioimpedância e exames oftalmológicos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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