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Decisão assegura auxílio-acidente a motorista com sequela na coluna

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Motorista que ficou com limitação permanente na coluna após acidente garantiu o direito ao auxílio-acidente, mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho
  • O benefício deverá ser pago desde 2019, com valores atrasados corrigidos

Um motorista de Rondonópolis garantiu o direito de receber auxílio-acidente após ficar com sequelas permanentes na coluna em decorrência de fraturas vertebrais. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

O trabalhador sofreu acidente e, mesmo após o tratamento, permaneceu com limitação definitiva nos movimentos da região lombar. A perícia apontou redução da mobilidade da coluna. Apesar de leve, a restrição é permanente.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que o auxílio-acidente é devido quando o segurado passa a exercer sua atividade com alguma diminuição da capacidade, ainda que pequena. Ele destacou que a profissão de motorista exige bom funcionamento da coluna e do aparelho locomotor, já que envolve longos períodos sentado, movimentos repetitivos e atenção constante.

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Para o colegiado, a limitação, mesmo em grau mínimo, interfere na rotina de trabalho e exige maior esforço físico e adaptações posturais. Por isso, ficou caracterizada a redução da capacidade para a atividade habitual.

O desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu que o auxílio-acidente deve ser pago quando houver sequela permanente que diminua a capacidade para o trabalho, ainda que a redução não impeça totalmente o exercício da profissão.

Com a decisão, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deverá implantar o benefício a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, em 20 de setembro de 2019, respeitado o prazo de prescrição. Também foi determinada a aplicação de correção monetária e juros nas parcelas atrasadas.

Na tese fixada, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo estabeleceu que o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões de um acidente, restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa redução seja mínima.

Processo nº 1019181-07.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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