MATO GROSSO
Decisão do STJ atende recurso do MPMT sobre monitoramento eletrônico
MATO GROSSO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia dispensado o uso de tornozeleira eletrônica para um condenado em regime semiaberto. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas. O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Como não há unidade prisional adequada ao regime semiaberto em Mato Grosso, o apenado cumpria a pena em regime domiciliar, conhecido como “semiaberto harmonizado”. O TJMT havia entendido que o monitoramento eletrônico, nessa situação, ficava a critério do juiz, mantendo a dispensa do uso do equipamento em decisão de primeira instância. Com base no recurso do MPMT, o STJ restabeleceu a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica, em conformidade com a jurisprudência da própria Corte e com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator reforçou que a concessão da prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto deve sempre vir acompanhada de fiscalização eletrônica, garantindo a efetividade da execução penal. “A imposição de monitoramento eletrônico no regime semiaberto harmonizado é prevista pela Súmula Vinculante nº 56/STF e não viola o sistema progressivo da execução penal”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que o regime semiaberto “não significa liberdade, mas uma forma de prisão, na qual o condenado deve cumprir regras e adaptar suas atividades a elas”. Para o NARE-MPMT, a decisão representa uma vitória importante, pois reforça que a falta de estrutura do sistema prisional não pode resultar na ausência de fiscalização mínima. Assim, assegura que as penas impostas pela Justiça mantenham seu caráter punitivo e de controle social.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate um incêndio florestal nesta quarta-feira (7)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta quarta-feira (7.10), um incêndio florestal registrado em uma propriedade rural no município de Rosário Oeste. Os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir o fogo, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.
As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 10 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h, no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com dados extraídos do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Os 10 focos foram registrados no Cerrado.
Fiscalização – Operação Infravermelho
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados por meio dos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT



