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Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.

A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.

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O voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos passam a ser indevidos.

A Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de pagamento.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1032660-76.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acompanhar um processo é fácil; veja como fazer a consulta pela internet

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Quem já precisou recorrer à Justiça sabe que, depois de dar entrada em um processo, surge uma dúvida. “Como saber em que fase meu processo está?”

No Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), qualquer pessoa pode consultar a tramitação de um processo de forma rápida. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, nome das partes, CPF, CNPJ, nome ou número da OAB do advogado, conforme as regras de acesso e o grau de sigilo do processo.

A consulta mostra informações como a vara em que o processo tramita, as movimentações mais recentes, decisões já proferidas e as próximas etapas. Processos que tramitam em segredo de Justiça, no entanto, têm acesso restrito, conforme determina a legislação.

Além da consulta tradicional, o sistema passou recentemente por melhorias que tornaram a navegação mais simples e intuitiva. O número de etapas para chegar às informações foi reduzido e o usuário também conta com um resumo das principais movimentações do processo, facilitando a compreensão de quem não está familiarizado com a linguagem jurídica.

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Como consultar

Acesse o Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, clique em Consulta Processual. Escolha a forma de pesquisa (número do processo/ano do protocolo; nome, CPF ou CNPJ; nome, CPF ou OAB do advogado), digite os dados solicitados e inicie a busca.

Em poucos segundos, o sistema apresenta as informações disponíveis sobre o andamento do processo. A consulta processual é um serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, oferecendo mais transparência, comodidade e acesso à informação para cidadãos, advogados e demais usuários do Poder Judiciário.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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