MATO GROSSO
Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT
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Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.
A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
O voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos passam a ser indevidos.
A Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de pagamento.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo nº 1032660-76.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Curso de Direção Operacional capacita membros do MPMT
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, na sexta-feira (25) e sábado (26), o Curso de Direção Operacional voltado a promotores de Justiça, procuradores de Justiça e policiais militares convidados. A capacitação combinou atividades teóricas e práticas, proporcionando aos participantes conhecimentos e técnicas voltados à condução segura de veículos em diferentes contextos operacionais.A programação foi desenvolvida ao longo de dois dias, com um período dedicado aos fundamentos teóricos da direção operacional e um dia e meio de atividades práticas. O curso foi ministrado pelo 1º Sargento PM Madson Siqueira Silva Neto, integrante do GSI do MPMT, pelo 1º Sargento PM Diogo Muzzi Busato, do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), e pelo 3º Sargento PM Adeildo Antônio Arruda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O conteúdo abordou desde os fundamentos da direção defensiva até técnicas empregadas em situações de emergência. Segundo os dados apresentados durante a capacitação, o Brasil registra cerca de quatro mortes por hora em acidentes de trânsito, sendo o fator humano a principal causa dos sinistros, associado à imprudência, distração, excesso de velocidade e decisões inadequadas.Ao longo da instrução, foram apresentadas as três modalidades de direção. A direção defensiva, utilizada no cotidiano, tem como objetivo antecipar riscos e evitar acidentes. A direção ofensiva é aplicada em situações extraordinárias que exigem deslocamentos emergenciais, enquanto a direção evasiva reúne técnicas destinadas a escapar de ameaças como emboscadas, assaltos ou tentativas de sequestro.Para os profissionais que desempenham atividades institucionais e eventualmente atuam em situações emergenciais, o treinamento reforçou que a missão não é apenas chegar ao destino com rapidez, mas fazê-lo de forma segura, preservando a própria vida, a dos passageiros e a da coletividade.A instrução contou ainda com o apoio do tenente-Coronel Leonardo Leite de Amorim, subchefe Operacional do GSI – Gabinete de Segurança Institucional, e teve como auxiliares o tenente-Coronel Mariano, Sargento Trolesi, Sargento Winicius e Cabo Nuvanor.
Fonte: Ministério Público MT – MT



