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Descumprimento de medida protetiva é crime mesmo sem agressão, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por violar medida protetiva teve a pena mantida em regime semiaberto, mesmo sem agressão física no momento do fato.
  • A decisão reforçou que basta desobedecer a ordem judicial para que o crime esteja configurado.

O descumprimento de medida protetiva de urgência, mesmo sem ameaça direta ou agressão física no momento do fato, é suficiente para configurar crime. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por violar ordem judicial que o proibia de se aproximar da vítima.

A decisão foi relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e acompanhada pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Paulo Sergio Carreira de Souza. O recurso da defesa foi negado por unanimidade.

Segundo o processo, as medidas protetivas foram concedidas em abril de 2025 e o réu foi formalmente intimado das restrições, que incluíam proibição de contato e de acesso à residência da vítima. Em agosto do mesmo ano, ele foi encontrado no local após a própria vítima acionar a polícia.

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A defesa pediu absolvição, alegando que não houve ameaça ou lesão e que não existiria dolo. Subsidiariamente, solicitou a redução da pena e a fixação de regime mais brando.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 é de natureza formal. Isso significa que ele se consuma com a simples violação da ordem judicial, independentemente de haver resultado concreto ou concordância da vítima. Também ressaltou que o dolo é genérico, bastando que o acusado tenha ciência da medida e, ainda assim, a descumpra voluntariamente.

O voto apontou que ficou comprovado que o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e, mesmo assim, foi encontrado na residência da vítima. A alegação de consentimento foi afastada, inclusive porque a própria vítima acionou a polícia.

A Câmara também manteve a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, considerando que o réu, além de descumprir a ordem judicial, teria ofendido a vítima e causado danos a objetos da casa. A reincidência foi levada em conta para fixar o regime inicial semiaberto, conforme prevê o Código Penal.

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Com a decisão, ficou mantida integralmente a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, inclusive a multa e a indenização de R$ 2 mil por danos causados à vítima.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo inaugura 2ª Delegacia da Mulher do dia no Médio-Norte de MT: “Estado tem pressa em combater violência doméstica”, afirma governador

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O Governo de Mato Grosso reforçou, nesta quinta-feira (2.7), o combate à violência contra a mulher no interior do Estado, com a inauguração da Delegacia de Defesa da Mulher no município de Sorriso. Essa é a segunda unidade especializada da Polícia Civil inaugurada pelo Estado, em um único dia, no Médio-Norte mato-grossense.

“O Estado precisa combater todo tipo de violência, especialmente a violência contra a mulher. O papel do governo é devolver aquilo que é direito dessas mulheres: que é combater os agressores e oferecer segurança. Por isso, Mato Grosso tem pressa, porque nós já estávamos atrasados e precisamos fazer essas entregas para garantir mais segurança para as mulheres mato-grossenses”, afirmou o governador Otaviano Pivetta.

A primeira unidade da Delegacia da Mulher inaugurada pelo Estado, nesta quinta-feira, foi em Lucas do Rio Verde. Assim como no município vizinho, a unidade policial de Sorriso foi construída e reformada pela prefeitura, que também cedeu o imóvel para a instalação da delegacia.

A Delegacia da Mulher de Sorriso conta com recepção, sala de atendimento, cartório, consultório psicológico para as vítimas, sala de acolhimento, além de uma brinquedoteca para os filhos ou menores vítimas de violência.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

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“Esse é um espaço moderno e acolhedor para que realmente se possa fazer um serviço de combate à violência e de proteção à mulher no nosso município. O governo tem um modelo de gestão eficiente e pautado por resultados. É assim que se vai dando o exemplo de construir o Mato Grosso que a sociedade precisa”, avaliou o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes.

A delegada-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel, ressaltou a importância da unidade para o município. “A construção dessa delegacia não seria possível sem a parceria do governo com a prefeitura. Hoje é um dia histórico. Essa unidade vai reforçar o combate à violência contra a mulher”, disse.

Já a chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, delegada Mariell Antonini, pontuou que a inauguração da unidade pelo Estado atende a uma demanda por mais estruturas de segurança para as mulheres no interior.

“Essa delegacia foi um projeto coletivo e, com a parceria da prefeitura, conseguiu construí-la em tempo recorde. Essa unidade vai servir como um templo de proteção para as mulheres, crianças e idosos vítimas de violência doméstica. O governo está atendendo hoje a um clamor público”, destacou.

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Também acompanharam a agenda a suplente ao Senado, Margareth Buzzetti, o diretor da Politec, Jaime Trevisan, e autoridades locais.

Fonte: Governo MT – MT

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