MATO GROSSO
Desenvolve MT lança campanha de renegociação de dívidas para empreendedores
MATO GROSSO
A agência de fomento do Estado, a Desenvolve MT, iniciou campanha de recuperação de crédito para os clientes renegociarem e quitarem suas dívidas com a instituição.
De acordo com a gerente de recuperação de crédito, Patrícia Nascimento, o objetivo da campanha é conceder oportunidade de pagamento para aqueles que estão com três ou mais parcelas em atraso e para as operações de crédito em cobrança judicial, com ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2021.
“A campanha de recuperação de crédito proporciona ao cliente a oportunidade de renegociar seus débitos e regularizar sua empresa junto aos órgãos de proteção ao crédito, para que possa ficar adimplente”, acrescenta.
Durante a campanha, estão sendo ofertadas várias condições de pagamento, com redução de juros de mora em até 100% para pagamento à vista, e para parcelamentos em até 12 vezes, com entrada mínima de 5% do valor da dívida.
O valor arrecadado nesse período será reaplicado aos empreendedores do Estado, por meio das diversas linhas de crédito disponíveis.
A campanha segue até o dia 31 de dezembro de 2023.
Confira as condições
Os débitos poderão ser parcelados da seguinte forma:
- Clientes com três parcelas vencidas, desconto de 50% dos juros de mora e multa;
- Quatro parcelas em aberto, desconto de 60% sobre juros de mora e multa;
- Com cinco parcelas vencidas ou mais, desconto de 90% sobre juros de mora e multa.
Os descontos previstos serão concedidos sem reparcelamento e para pagamentos à vista dos valores das parcelas em atraso.
Em caso de reparcelamento do débito, o prazo poderá ser de até 48 meses, com entrada mínima de 5% sobre o valor atualizado da dívida, prevalecendo a taxa de juros do contrato. Em caso de reparcelamento em até 12 vezes, será feito sem acréscimo dos juros.
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Judicializada
Para as operações de crédito ajuizadas, os débitos poderão ser parcelados da seguinte forma:
- Para pagamento à vista, desconto de 100% nos juros de mora e isento de tarifa de renegociação;
- Para pagamento parcelado em 12 vezes, entrada de 5% do valor da dívida, desconto de 70% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato;
- Para pagamento parcelado em até 24 vezes, entrada de 10% do valor, desconto de 60% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato;
- Para pagamento parcelado até em 48 vezes, entrada de 20%, desconto de 50% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato.
As taxas de juros a serem aplicadas nas renegociações parceladas na campanha serão as mesmas do contrato original. Todas as renegociações estão isentas de custas processuais.![]()
Como renegociar
O cliente que se interessar deve entrar em contato com o setor de Recuperação de Crédito pelo telefone (65) 3613-7914 ou pelo WhatsApp (65) 99650-2142, ou, se preferir, pode procurar a Desenvolve MT na sede, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº2368, Edifício Top Tower, salas 1 e 2, no Bairro Bosque da Saúde,em Cuiabá, no período das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



