MATO GROSSO
Detran instrui policiais militares sobre o uso do etilômetro
MATO GROSSO
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da Gerência de Fiscalização de Trânsito, ministrou, nesta sexta-feira (25.03), uma capacitação para 21 policiais militares do 3º Batalhão da Polícia Militar e servidores do Detran sobre como operacionalizar o aparelho etilômetro, instrumento utilizado com frequência nas blitzes de fiscalização de trânsito.
A instrução foi dividida em teoria e prática. Os servidores da Gerência de Fiscalização ensinaram aos policiais como utilizar o aparelho, como aplicar o teste, realizar a recusa, impressão e reimpressão, carregamento, cuidados no manuseio do aparelho, os efeitos do álcool no organismo e sua influência no resultado do teste, dentre outras informações.
A comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, tenente coronel Hadassah Susannah Beserra Souza, ressaltou a necessidade de promover a capacitação continuada dos policiais do batalhão e, com isso, garantir uma melhor prestação de serviço à população. “Propiciar atividades e instruções variadas aos nossos policiais militares é uma maneira de valorizar o seu trabalho e promover o desenvolvimento pessoal e profissional desses policiais”, falou.
Para a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix, é importante contribuir com as instituições, compartilhando conhecimentos e sanando dúvidas. “O aparelho de etilômetro é a principal ferramenta no exercício diário da fiscalização de trânsito para detecção de condutores sob efeito de álcool. Com as instruções repassadas, os policiais poderão utilizar o aparelho da forma correta e técnica, conforme as exigências disposta na legislação”.
Etilômetros

Através de um termo de cessão de uso, o Detran-MT já entregou 122 aparelhos etilômetros às forças de segurança pública como instrumento para as operações de fiscalização de trânsito. Somente em 2021, foram entregues 50 aparelhos que foram distribuídos de forma estratégica entre a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Guarda Municipal de Várzea Grande e Guarda Municipal de Sorriso.
Este ano já foram realizadas em Cuiabá e alguns municípios do interior do Estado 26 edições da Operação Lei Seca. “O Estado tinha um índice de alcoolemia no trânsito muito alto. Hoje, em parceria com as forças de segurança pública, as operações Lei Seca estão sendo intensificadas, coibindo motoristas que ainda insistem em dirigir sob efeito de álcool, colocando a própria vida e a de terceiros em risco”, observou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



